CAD nº 835/22 – Ref.: Complementação das Publicações no DOU de 23/11/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de novembro de 2022
Circular DA nº 835/22
Ref.: Complementação das Publicações no DOU de 23/11/2022
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de 28/06/2022, publicado no D.O.U. de 30/06/2022, do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (SBJH)
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º e 5º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de 28/06/2022, publicado no D.O.U. de 30/06/2022, que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 3º. O atendimento pela RFB será realizado em dias úteis, no horário compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, e nos finais de semana e feriados, nos horários compreendidos entre 06:00 e 22:00 horas, sempre precedido de agendamento por parte do operador portuário com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do momento da operação de pouso ou decolagem da aeronave.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 20, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022, Desabilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.
Art. 1º. Fica desabilitada a empresa TNT EXPRESS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 73.475.303/0001-34, a promover, na modalidade comum, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, por não estar operando em fluxo regular e contínuo nesta Alfândega, características essenciais para o seu enquadramento como empresa de courier, nos termos previstos no inciso I do art. 2º do referido normativo.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 65, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022, Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente