CAD nº 857/22 – Ref.: Novas Orientações sobre a GARE – Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2022

​Circular DA nº 857/22
Ref.: Novas Orientações sobre a GARE – Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais

Segue orientações do SEFAZ, devido às instabilidades do Sistema:

👉 Recolhimento não identificado pelo sistema de importações.

Verificar se a DARE foi gerada por meio do sistema:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/

Verificar se os dados da DARE e do recolhimento correspondem aos dados da DI.

Caso as informações acima esteja corretas, apresentar pedido de liberação via PCCE conforme orientações do item 1 do link:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/Procedimentos_Liberacao_Importacao.aspx

Para os próximas importações, sugerimos que continue realizando o recolhimento por GARE que continua sendo emitida no sistema controle de importação:
GARE - SEFAZ
Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente