UH nº 388/22 – Portaria da Receita restabelece segurança jurídica às operações de importação e exportação no Brasil
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São Paulo, 23 de dezembro de 2022
UH 388/22
Portaria da Receita restabelece segurança jurídica às operações de importação e exportação no Brasil
Portaria 111 da COANA da RFB reverte pleito de Comissárias de Despachos e assegura a função única aos Despachantes Aduaneiros para desembaraço e representatividade legítima junto ao Órgão Federal
Os Despachantes Aduaneiros – responsáveis por 96% das operações de comércio exterior no Brasil – são hoje aproximadamente 12 mil profissionais autônomos no País, agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público, desde 1850. Exercem, portanto, função pública, prestando serviço de desembaraço aduaneiro a particulares, sob fiscalização do Estado. Sob esse guarda-chuva, uma decisão judicial recente, seguida da publicação da Portaria 111 da COANA da RFB assegurou a função única aos Despachantes Aduaneiros para desembaraço e representatividade legítima junto ao Órgão Federal.
Considerado o grau hierárquico da Portaria 111 da COANA da Receita Federal, a categoria entende como revogados tacitamente os efeitos específicos da Notícia Siscomex no. Importação nº 046/2022, publicada em 30/08/2022, que facultava às Comissárias de Despachos representar Importadores e Exportadores. A Segurança Jurídica foi restabelecida aos níveis internacionais e ratifica a função exclusiva dos Despachantes Aduaneiros no País.
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Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente