UH nº 394/22 – Novas regras para impressões e cópias nas salas de apoio de GRU e VCP
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de dezembro de 2022
UH 394/22
Novas regras para impressões e cópias nas salas de apoio de GRU e VCP
O SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO – SINDASP, visando sempre o benefício da categoria e a redução de custos para melhor atender a necessidade de seus associados, vêm, por meio da presente, comunicar sobre suas novas regras de utilização das impressoras disponibilizadas em Guarulhos e Viracopos.
A partir da data de 02 de janeiro de 2023, a utilização do equipamento seguirá os seguintes critérios:
Será cobrado um valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) por impressão/cópia excedente, o qual não haverá contestação em razão de qualquer alegação de utilização equivocada do equipamento ou desconhecimento das novas regras, esta que deverá ser quitada por meio da emissão de uma guia que poderá ser acessada na área do Sistema Gestor SGCW (http://www.sgcw.ddns.com.br/despachante/).
Informamos ainda que os Associados que estiverem inadimplentes com suas contribuições perante esta entidade não poderão utilizar os equipamentos, desta forma, para que não ocorram cobranças das impressões/cópias eventualmente expedidas, pedimos encarecidamente que entre em contato com nosso Sindicato para regularizar as pendências existentes.
Caso o associado conceda suas credenciais a terceiro, ainda que temporariamente, será responsável pela utilização do equipamento quando vinculada em seu nome, inexistindo qualquer responsabilidade do SINDASP em razão da inobservância desta norma.
Por fim, cumpre informar que o associado que tornar-se inadimplente quanto a cobrança das impressões/cópias excedentes poderá ter seu acesso bloqueado para novas cópias e impressões até a efetiva regularização dos débitos.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente