UH n° 004/23 – Noticia Siscomex Importação n° 003/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de janeiro de 2023
UH n° 004/23
Ref.: Noticia Siscomex Importação n° 003/2023
A notícia Siscomex importação n° 003/2023, refere-se a Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO
Noticia Siscomex Importação n° 003/2023
Comunicamos que as solicitações de priorização de análise de processo de importação submetidas à anuência da Anvisa devem seguir o estabelecido na Cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”:
Protocolar uma petição secundária no sistema Solicita com o código de assunto “90428 – Solicitação de priorização de análise de LPCO por critério da OS nº 47/2018”, logo após o protocolo da petição primária;
O campo “Critério de priorização da OS nº 47/2018” do LPCO apenas deverá ser selecionado caso a importação se enquadre em alguma das opções descritas pelo referido campo. São elas: Curta validade (até 60 dias); Ministério da Saúde (importação direta); Entidade Vinculada ao SUS (importação direta); Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP); Armazenagem menor que – 20° C; Medicamentos biológicos e amostras biológicas; Modal rodoviário; Pesquisa clínica, uso compassivo e acesso expandido; Paciente específico com indicação médica de condição de saúde; Radiofármaco pronto para uso; Risco de desabastecimento no mercado; Feiras e eventos; Festas religiosas; Carga de grande volume que compromete a operação do recinto alfandegado; Fontes Radioativas. 8.3.2.
O campo “Critério de priorização da OS nº 47/2018” do LPCO e a respectiva petição no Solicita só devem ser indicadas em caso de atendimento de algumas das situações previstas pela respectiva Orientação de Serviço. Caso não haja comprovação do atendimento ao critério de priorização, a Licença de Importação e o LPCO serão indeferidos sumariamente.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Fonte: Portal Siscomex
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente