CAD nº 024/23 – Ref.: Publicações no DOU de 23/01/23

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de janeiro  de 2023

CAD nº 024/23 
Publicações no DOU de 23/01/23

Órgão:
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

Circular Secex nº 2, de 20 de janeiro de 2023, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 44/2017, aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens NCM 7217.10.19 e 7217.10.90, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 31/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 07/05/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 31/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 44/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.

Portaria Secex nº 234, de 20 de janeiro de 2023, Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 396, de 14 de setembro de2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de2022.

Órgão:
Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos

Portaria ALF/VCP nº 70, de 20 de janeiro de 2023, Define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos – ALF/VCP.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente