CAD nº 038/23 – Ref.: Publicações no DOU de 6/02/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de fevereiro de 2022

Circular DA nº 038/23
Ref.: Publicações no DOU de 6/02/2023

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

Portaria MAPA nº 553, de 2 de fevereiro de 2023, incorpora ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de ovos para incubar de aves domésticas e de aves domésticas de um dia, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/22.
Portaria MAPA nº 554, de 2 de fevereiro de 2023, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro dos Requisitos Fitossanitários para Hordeum vulgare (Cevada) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 14/22.

Portaria MAPA nº 556, de 2 de fevereiro de 2023, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Pinus spp (Pinus) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 12/22.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente