UH nº 047/23 – SINDASP traz detalhes da contribuição confederativa e Associado poderá parcelar em 2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de março de 2023
UH 047/23
SINDASP traz detalhes da contribuição confederativa e Associado poderá parcelar em 2023
Como o repasse para a Federação e CNC ocorre somente em outubro, o SINDASP está oferecendo aos Associados que em 2023 este valor total possa ser parcelado em até 07 vezes, a partir de março (através de boleto ou desconto no GRH). O pagamento integral pode ser feito até setembro de 2023.
As alternativas visam deixar os associados ainda mais próximos do SINDASP, aumentando o grupo de Despachantes Aduaneiros aptos e motivados para atuar ao lado da entidade, fortalecendo a categoria.
CONFIRA ABAIXO, PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TEMA.
– O que é a contribuição confederativa e qual seu objetivo?
A Contribuição Confederativa objetiva é a taxa que objetiva o custeio do sistema confederativo – do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica, sendo fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição Federal.
– Por que devo pagar a contribuição confederativa?
A Contribuição pretende o estabelecimento de condições favoráveis à categoria mediante representação dos interesses.
– Tenho algum problema se não pagar?
Há a possibilidade de cobrança pelas vias extrajudicial e judicial.
– Caso seja associado a dois sindicatos, devo pagar para os dois?
Entendemos que, do ponto de vista jurídico, a finalidade da contribuição confederativa é uma só e abrange toda a classe independentemente do responsável pelo recolhimento, sendo assim, salvo melhor juízo, o pagamento deverá ser observado uma única vez.
– Se paguei para um deles, o que preciso fazer para que não seja considerado inadimplente no outro?
O associado deverá enviar sua quitação feita através de outro Sindicato e o SINDASP acusará o recebimento e dará quitação nesta pendência.