CAD nº 094/23 – Ref.: Publicações no DOU de 22/03/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de março de 2023
Circular DA nº 094/23
Ref.: Publicação no DOU de 22/03/2023
Circular Secex nº 9, de 20 de março de 2023, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular Secex nº 42/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/07/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. As medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 71/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente