CAD nº 099/23 – Ref.: Publicações no DOU de 27/03/2023
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São Paulo, 27 de março de 2023
Circular DA nº 099/23
Ref.: Publicação no DOU de 27/03/2023
Solução de Consulta Cosit nº 54, de 2 de março de 2023, dispõe que a colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
Solução de Consulta Cosit nº 58, de 13 de março de 2023, dispõe que, em relação à receita de venda de gasolina (exceto gasolina de aviação) e de óleo diesel, qualquer que seja a espécie, realizada por pessoa jurídica importadora desses combustíveis, ainda que concomitantemente essa também figure como distribuidora ou comerciante varejista desses produtos, incidem (sem levar em conta a análise das reduções temporárias estabelecidas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, ambas de 2022, e pelas Medidas Provisórias nº 1.157 e nº 1.163, ambas de 2023): a) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 4º da Lei nº 9.718/1998 sobre a receita auferida da venda; ou b) as alíquotas específicas ou ad rem próprias do Recob estabelecidas atualmente no Decreto nº 5.059/2004, sobre o volume comercializado, na hipótese de a importadora ser optante pelo regime.
SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo