​Circular DA nº 100/23 – Ref.: Publicações no DOU de 28/03/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de março de 2023

Ref.: Publicações no DOU de 28/03/2023

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Circular Secex nº 10, de 27 de março de 2023, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 18/2018, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no subitem NCM 8104.11.00, originárias da Rússia, objeto dos Processo SEI nºs 19972.102065/2022-43 (restrito) e 19972.102066/2022-98 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 18/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Orgão Ministério da Fazenda – Divisão de Tributação

Retificação da Solução de Consulta nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe que a receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006. Onde se lê: Cosit, leia-se: Disit.
 
SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo