CAD nº 110/23 – Ref.: Publicações no DOU de 03/04/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de abril de 2023

Órgão:
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Solução de Consulta nº 73, de 29 de março de 2023, dispõe que o transporte, em território nacional, sob regime de trânsito aduaneiro, de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao local de destino, para posterior embarque para o exterior é transporte interno, não configurando transporte internacional para fins da isenção da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 14, V, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Solução de Consulta nº 99.002, de 30 de março de 2023, dispõe sobre o encerramento em 30/04/2016 do prazo de aplicação da alíquota zero da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo