CAD nº 127/23 – Ref.: Publicações no DOU de 11/04/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de abril de 2023

Ref.: Publicações no DOU de 11/04/2023

Órgão: Atos do Poder Executivo

Decreto nº 11.488, de 10 de abril de 2023, altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo

Portaria ALF/SPO nº 9, de 4 de abril de 2023, fixa diretrizes para a ruptura de lacres de veículos nas operações de trânsito aduaneiro de importação, sem a presença da fiscalização, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.

Portaria  ALF/SPO nº 10, de 4 de abril de 2023, altera a Portaria ALF/SPO nº 3, de 30 de janeiro de 2023, que estabelece instruções para o processamento de destruição sob controle aduaneiro no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

As Soluções de Consulta, abaixo identificadas encontram-se publicadas neste LINK

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1605.29.00: Pizza assada e congelada, pronta para consumo, constituída de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, camarão (28,91%), queijo muçarela, cebola, tomate, champignon, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal, fermento biológico, extrato de tomate, amido de milho, creme de leite, vinagre, alho, caldo de carne, manteiga, conservador propionato de cálcio (INS 282), orégano, pimenta moída, cebolinha, louro, alecrim e salsa, envolvida em filme de plástico, embalada em papel cartão duplex e apresentada em caixa corrugada com capacidade para 12 unidades de 420g, denominada “pizza de estrogonofe de camarão”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.030, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.89: Preparação química pastosa à base de polímeros acrílicos e vinílicos, contendo, ainda, antiespumante, solvente, umectante, espessante e corante, com propriedades impermeabilizante e selante, própria para ser aplicada em plantas após a poda, auxiliando no processo natural de cicatrização do corte, apresentada em bisnaga de 20 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.031, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1806.31.20: Barra de 20 g de banana passa totalmente envolvida por cobertura de chocolate ao leite, apresentada em caixeta com três barras e em display com vinte barras.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8471.30.11: Computador portátil tipo tablet, com CPU quad-core de 1,3 GHz, memórias RAM de 1 GB e ROM de 32 GB, sistema operacional Android, tecnologias 3G/2G (WCDMA/GSM), tela sensível ao toque de 7 polegadas e área útil de 132,4 cm2, teclado virtual instalado, bluetooth, wi-fi, GPS e FM, provido de câmeras frontal e traseira, flash, alto-falante embutido e bateria recarregável, medindo 189 x 109 x 9,5 mm e pesando 250 gramas, munido de conexões para USB, cartão de memória e para fone de ouvido e acompanhado de adaptador AC/CC, cabo USB e manual.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.033, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7318.15.00: Conjunto formado por parafusos de aço e buchas de plástico em igual quantidade, próprios para fixação de objetos diversos em paredes ou outras superfícies, acondicionados em um único saco contendo 100 pares.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 10 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3004.90.99: Substituto de enxerto ósseo constituído de sulfato de cálcio hemi-hidratado, que tem como função a regeneração do osso no local de sua implantação, apresentado sob a forma de partículas brancas, acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em flaconetes de vidro com 0,5 g, 1,0 g e 5,0 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.047, DE 22 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8536.69.10: Conjunto formado por um interruptor simples e uma tomada montados em placa de plástico 4 X 2 (espelho), do tipo de embutir na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em filmes individuais e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.048, DE 22 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8536.69.10: Conjunto formado por dois interruptores e uma tomada montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de sobrepor na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.049, DE 22 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8536.69.10: Conjunto formado por um interruptor simples e uma tomada montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de sobrepor na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 23 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90, Ex Tipi: sem enquadramento: Pão de queijo tradicional, em forma de bola, parcialmente cozido, para consumo humano após ser assado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijo, margarina, leite e sal, peso de 0,015 g a 0,065 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 23 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90, Ex Tipi: sem enquadramento: Pão de massa doce, em formato de bola, bastão, filão ou trança, parcialmente cozido, para consumo humano após ser assado, constituído de farinha de trigo, ovo, açúcar, margarina, fermento biológico, leite e sal, peso de 0,015 g a 0,065 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.057, DE 24 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8536.69.10: Conjunto formado por um interruptor para controle de iluminação e duas tomadas montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de embutir na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.058, DE 24 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8536.69.10: Conjunto formado por dois interruptores e uma tomada montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de embutir na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.060, DE 29 DE MARÇO DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.39: Agente de cura (também denominado endurecedor ou reticulante) constituído por uma preparação que contém amina cicloalifática modificada, utilizado no processo de polimerização de resina epóxi, apresentado na forma de um líquido de cor marrom claro e acondicionado em frasco de vidro de 1 litro, balde de 18 kg ou tambor de 200 kg, comercialmente denominado “endurecedor para epóxi”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.061, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3307.90.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Xampu de uso veterinário, composto de cerealmilk premium, ômega plus, ceramidas SH, nano hydrate, caprilil glicol e fenoxietanol, polímero cruzado de alquil acrilato C10-30, glicerina, fragrância, hidróxido de sódio, edetato dissódico di-hidratado, carpobol, lauril éter sulfoccinato de sódio, cocoamidopropil betaína, lauril glucosídeo, dietanolamida cocoamida e água, para higiene, hidratação, manutenção e equilíbrio da pele e pelos de cães e gatos, acondicionado para venda a retalho em frasco contendo 300 ml.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.062, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3307.90.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Preparação líquida de uso veterinário, composta por extrato de Aloe vera, physasun, nano camomila, caprilil glicol, fenoxietanol, glicerina, óleo de rícino, fragrância, triglicerídeos do ácido cáprico/caprílico, carbopol, hidróxido de sódio e água, para aplicação tópica, visando à higiene e à proteção da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador contendo 100 ml.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.063, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90, Ex Tipi: sem enquadramento: Disco cilíndrico utilizado como matéria-prima na fabricação de lente de contato rígida gás permeável (RGP), com diâmetro variando de 12 a 25 mm e espessura de 5 a 12 mm, incolor ou colorido, constituído por acrilato de fluorossilicone (copolímero), embalado em saco contendo 50 unidades.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.064, DE 30 DE MARÇO DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9506.29.00: Pipa (kite) para prática do esporte aquático kitesurf, confeccionada em tecido de poliéster, com estrutura interna (câmaras de ar) de látex, que lhe confere o formato de asa em arco quando inflada; comprimento entre 4 e 17 m, e peso entre 4 e 8,5 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.065, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8471.49.00: Máquina automática para processamento de dados, comercialmente denominada “computador integrado All-in-One”, composta por unidade central de processamento com armazenamento de 500 GB (HDD) e memória RAM de 4 GB (DDR4), integrada a tela de cristal líquido de 21,5″ (sem função touchscreen), webcam e alto-falantes, incluindo, na mesma embalagem, suporte para mesa, adaptador de CA, cabo de alimentação, teclado com fio e mouse com fio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.066, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8471.90.90: Aparelho portátil para coleta de dados, com tela de cristal líquido sensível ao toque, teclado físico, leitor de códigos de barras 1D e 2D, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, bateria recarregável, sistema operacional Android e, a depender do modelo, empunhadura do tipo pistola; próprio para uso em diversos processos empresariais e fabris, tais como controle de inventário e movimentação de estoque; comercialmente denominado “coletor de dados” ou “data collector”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.067, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3925.90.90: Fechadura para utilização em portas de banheiros públicos (com espessura de 15 a 25 mm), fabricada em poliamida (náilon) com 15% de fibra de vidro (60%), aço (32%) e alumínio (8%), com dimensões de 50 x 85 x 26,5 mm e peso de 57,7 gramas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.068, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8418.50.90: Balcão frigorífico com potência máxima de 3.000 BTU/hora (aproximadamente 756 frigorias/hora), com sistema de refrigeração por compressão, com condensador e evaporador, com capacidade para 281 litros, controle analógico de ajuste de temperatura de 0 a 7ºC, dois níveis de prateleiras, próprio para refrigeração e exposição de produtos, principalmente de bebidas, com dimensões de 1.250 x 1.070 x 560 mm (L x A x P), e peso líquido de 60 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.073, DE 31 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7315.82.00: Corrente de aço de elos não articulados e sem suporte, forjados e soldados por fricção, de comprimento 9.443 mm (71 elos) e peso líquido de 24 kg/m, utilizada em máquinas para transportar as cinzas resultantes da queima de carvão nas usinas termoelétricas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.074, DE 31 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3402.50.00: Preparação para limpeza constituída por mistura de hidrocarbonetos (63%) e álcool etílico, apresentada no estado líquido, própria para a limpeza de móveis, a exemplo de resíduos de cola, acondicionada em bombonas com capacidade de 10 l (8,1 kg) e 30 l (23,9 kg), comercialmente denominada “Agente de limpeza para móveis”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.075, DE 31 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3305.90.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Tintura para o cabelo, na forma de emulsão cremosa, acondicionada em bisnagas com capacidade de 60 g, comercialmente denominada “Coloração permanente”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.076, DE 31 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2711.13.00: Butano liquefeito de petróleo constituído por 62,51%, em volume, de n-butano, 33,28% de iso-butano, 3,11% de propano e 1,1% de outros hidrocarbonetos, utilizado como combustível em aplicações residenciais e industriais, comercialmente denominado “GLP”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.077, DE 31 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9031.80.99, Ex Tipi: Sem enquadramento: Dispositivo para monitoramento remoto de caixas de terminação óptica (CTOP) inline, constituído por sensor acelerômetro, sensor de luminosidade, unidade microcontroladora e transmissor de radiofrequência LoRaWAN, capaz de coletar informações relativas a movimento, aceleração e quantidade de lux detectados, codificá-las, estruturá-las em pacote de dados LoRaWan e transmiti-las por radiofrequência, por meio de modulação de rádio LoRa (Internet of Things – IoT).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.078, DE 31 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 5402.47.10: Fio de filamentos sintéticos de poliéster revestido com plástico water blocking, não perceptível à vista desarmada, não acondicionado para venda a retalho, não texturizado, simples, cru, liso, sem torção, título de 3.330 decitex, 384 filamentos, tenacidade 40,9 cN/tex, acondicionados em bobinas com suporte de papelão, próprio para utilização em cabos de fibra óptica e de energia para o bloqueio de água.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.079, DE 31 DE MARÇO DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7315.82.00: Corrente de aço, de elos soldados, própria para uso em talha pneumática de marca específica, vendida em metro, com diâmetro de 6,3mm e passo de 19,5 mm.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.081, DE 3 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8536.50.90, Ex Tipi: 03: Interruptor eletrônico para acionamento de iluminação em residências, contendo 1 tecla de toque (touch) para acionamento manual e conexão Wi-Fi para acionamento à distância (por meio de aplicativo instalado em telefone inteligente), conjugado com uma tomada de corrente de 10 A, com dimensões (mm) de 133 x 86 x 42, próprio para ser instalado em caixa de passagem elétrica de embutir em paredes.

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 6.852, de 17 de março de 2023, dispõe sobre os bens e insumos que farão jus às reduções de alíquotas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo