CAD nº 134/23 – Ref.: Publicações no DOU de 17/04/2023

Ref.: Publicações no DOU de 17/04/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de abril de 2023

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Circular Secex nº 13, de 14 de abril de 2023, torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução Gecex/Camex nº 216/2021, que dispõe sobre direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19, originárias da China. Abre prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos que menciona, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria Secex nº 13/2020.

Portaria Secex nº 241, de 14 de abril de 2023, estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 468, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Portaria RFB nº 315, de 14 de abril de 2023, regulamenta o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As Soluções de Consulta, abaixo identificadas encontram-se publicadas neste LINK

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.046, DE 22 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.77: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, para tradutor (conversor) de protocolos para a interconexão de redes (gateway), com taxa máxima de transmissão de 300 Mbps e frequência máxima de 5 GHz, através de uma conexão wireless LAN. O produto é provido de processador 1,4GHz, memória de 1Gb SDRAM, micro SD card interno, 2 portas USB 2.0, porta serial (RS-232), GPS de alta sensibilidade integrado, 12 leds indicadores, além de 4 slots para conexão geral (wi-fi, rádio 433 MHz e dispositivos similares) e 5 saídas (conexões de antena) de RF (modem, RF-A, RF-B, RF-C e GPS).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.050, DE 23 DE MARÇO DE 2023,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.20.10: Aparelho a laser para cirurgias em diversas áreas da medicina, como urologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, cirurgia pediátrica, ortopedia e outras, com tela sensível ao toque e sonda de fibra óptica, opera com laser de raios infravermelhos, tipo Hólmio: YAG pulsado e comprimento de onda de 2.080 nm.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.051, DE 23 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8424.90.10: Cartucho de disparo de extintores de incêndio próprios para serem utilizados em motores e porões das aeronaves, também denominado comercialmente como “squib”. É um dispositivo explosivo com carga de 0,0453cg de RDX (ciclotrimetilenotrinitramina) que é acionado eletricamente da cabine de comando quando identificado um incêndio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.052, DE 23 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8473.30.90: Suporte para “mini desktop PC” (unidade de processamento e armazenamento de dados), de 18.5 cm x 16.33 cm x 4.5 cm, com função de fixá-lo atrás do monitor do PC ou na parte inferior da mesa, constituído de uma chapa de aço com forma própria para envolver o mini desktop, espaçador de plástico, elementos de borracha e parafusos, apresentados soltos (por montar) em caixa de papelão.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.053, DE 23 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6307.90.90: Torniquete para controle de hemorragias em membros superiores e inferiores (braços e pernas), confeccionado em fitas de poliéster, contendo uma barra de torção em alumínio, fecho de contato, clipe de retenção, passador e placa de estabilização interna.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.054, DE 23 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3006.10.90: Membrana orgânica derivada da estrutura óssea bovina desmineralizada reabsorvível, composta basicamente por colágeno tipo I; atua como suporte para a formação de novo tecido ósseo e evita a invaginação de tecidos moles no local até a devida regeneração óssea, acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em blisters com 1 unidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.059, DE 24 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8428.90.90: Máquina para elevação de pessoas a altura de até 13 m para execução de trabalhos tais como manutenção de linhas elétricas, de sistemas de iluminação pública, etc., constituída de braço móvel articulado de acionamento hidráulico com uma caçamba para o técnico instalada na sua extremidade, concebida para ser montada em chassis de caminhão, denominada comercialmente “Cesta Aérea”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.069, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9403.20.90: Porta-guarda-chuvas (bengaleiro) de chapa de aço, obtido por corte, dobra, solda e pintura epóxi, indicado para guardar (e organizar) até quatro guardachuvas na entrada de casa, consultório, loja ou qualquer outro local, com dimensões de 50 x 16 x 16 cm (altura x largura x profundidade).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.070, DE 30 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9403.20.90: Estante metálica de uso geral, multinível, pintada com tinta a pó, constituída por perfis de aço carbono, no formato “rack”, conectados entre si através de ligações encaixadas ou parafusadas, quando da montagem, e prateleiras, forradas com revestimento de madeira, com a função de armazenagem de autopeças diversas, projetada para ser autoportante, podendo no entanto ser ancorada ao piso ou à parede de modo eletivo, com a utilização de chumbadores mecânicos ou parafusos para concreto que acompanham o produto, apresentada em dimensões 2.100 mm de altura, 4 nichos de 1.500 mm de largura e 800 mm de profundidade, suportando uma carga de uso por nicho de 200 Kgf, denominada comercialmente mini porta-paletes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.071, DE 31 DE MARÇO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8471.41.00: Terminal interativo, consistindo em uma máquina automática para processamento de dados (ADP) com sistema operacional Android, memória RAM de 4 GB e armazenamento interno de 32 GB, display de tela plana sensível ao toque de 65″ com resolução 4K, alto-falantes, microfones, câmera, interface Wi-Fi e hotspot, e portas USB, micro USB, RS-232, HDMI e RJ-45, todos integrados no mesmo corpo, pesando 38 kg e medindo 1485 x 87 x 941 mm. O produto combina as funções de quadro branco eletrônico, terminal de conferência e máquina ADP, é programável, permite a instalação de aplicativos via arquivos APK, possui suporte aos arquivos office e mídia player, e permite compartilhamento da tela com outros dispositivos como computadores, smartphones e tablets.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.080, DE 3 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8428.90.90: Combinação de máquinas para serem interligadas entre si e funcionarem em conjunto para automatização de portão basculante, constituída por motor de corrente alternada e placa para comando de abertura, parada e fechamento, braço articulado, acionador, sensor de fim de curso e demais peças para instalação e montagem no local, denominada comercialmente “automatizador de portão basculante”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.082, DE 4 DE ABRIL DE 2023, reforma a Solução de Consulta Coana nº 177/2015, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8428.90.90: Máquina eletromecânica denominada automatizador de porta de aço para enrolar, com dispositivo anti-queda, de tensão de 220V, potência do motor de 150 W, velocidade de 26,7 rpm, capaz de suportar carga de 300 kg, nas dimensões de 470 mm x 155 mm x 170 mm e peso de 13 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.083, DE 4 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8428.90.90: Automatizador de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular de corrente alternada 110 V/ 220 V e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433 MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente “automatizador de cortina”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.084, DE 4 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8428.90.90: Combinação de máquinas a serem interligadas entre si e a funcionarem em conjunto para automatização de portas deslizantes, constituída por radar para detecção de presença em passagem de portas, central de ajustes, botoeira de contato seco, motor tubular de corrente alternada e placa para comando de abertura, parada e fechamento, acompanhada de adaptadores para instalação e montagem, denominada comercialmente “automatizador de portas deslizantes”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.085, DE 6 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8502.12.10: Unidade rebocável constituída de um grupo eletrogêneo, composto por um motor a diesel acoplado a um gerador elétrico, com potência de 231 kVA, de corrente alternada, associado a um conversor estático e a um sistema de arcondicionado, cuja função é fornecer energia elétrica, bem como ventilação à aeronave em solo, em substituição à unidade auxiliar de potência, apresentando as dimensões de 5,6m (comprimento) x 2,5m(largura) x 2,5 m(altura) e peso líquido de 7000 kg.

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo