UH nº 114/23 – SINDASP alerta Despachantes Aduaneiros sobre término de protocolo físico ANVISA (LI de pessoa física)
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São Paulo, 03 de maio 2023
SINDASP alerta Despachantes Aduaneiros sobre término de protocolo físico ANVISA (LI de pessoa física)
Conforme já informado anteriormente, a ANVISA está recebendo, desde dia 17 de março Peticionamento de Licenciamento de Importação de pessoa física para uso próprio na CRPAF-SP via SEI. A Agência de Vigilância Sanitária informa que a partir de hoje, 02/05, não receberá mais este tipo de protocolo fisicamente.
Em anexo o SINDASP encaminha um manual elaborado pela equipe CRPAF, com explicações simples para facilitar o entendimento. O SINDASP disponibilizará uma cópia impressa para consulta nas unidades em Viracopos e Guarulhos
O mesmo já foi disponibilizado pelo Sindasp e também informado pelos funcionários da ANVISA do setor de protocolo.
Dúvidas referente às análises de processos de importação de pessoa física para uso próprio – Licenciamento de Importação/LPCO podem ser encaminhadas para os canais de atendimento da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento) ou, em caso de urgência, enviar e-mail para: lipf-sp@anvisa.gov.br