UH nº 118/23 – Comunicado do Vigiagro informa que todas as LPCOs de importação registradas devem ser tratadas diretamente no Portal Único. Órgão dá outras providências em função de dificuldades no Sistema SIGVIG3.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de maio 2023
Comunicado do Vigiagro informa que todas as LPCOs de importação registradas devem ser tratadas diretamente no Portal Único. Órgão dá outras providências em função de dificuldades no Sistema SIGVIG3.
Confira abaixo a íntegra da Circular do Vigiagro, acerca de procedimentos para as LPCOs de importação, em função de dificuldades no Sistema SIGVIG3.
1 – Conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 5/2023/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA emitido em 04/05/2023, em virtude das dificuldades pelas quais vem passando o Sistema SIGVIG3 nas operações de importação, e pela necessidade de atendimento das demandas emanadas (LPCOs) pelos importadores, e considerando ainda que a solução do problema no SIGVIG3 pode requerer algum tempo para ser encontrada, e, até que uma solução seja encontrada, solicitamos que todas as LPCOs de importação registradas devem ser tratadas diretamente no Portal Único, não havendo a necessidade de aguardar 24h após o registro, nos termos do contido no item “d” da seção “Situações que podem ensejar a atuação diretamente no Portal Único” (11. Tratamento administrativo no Portal Único de Comércio Exterior – Guia para uso do SIGVIG 3 na importação de produtos de interesse agropecuário).
[] 2 – Considerado o exposto, se após o registro o processo não entrar no status “em verificação” por favor apresente sua solicitação para a Central de Análise (https://sites.google.com/agro.gov.br/vigiagroremoto) ou unidade do VIGIAGRO conforme o tipo de produto a ser importado”.
Se após o registro o processo não entrar no status “em verificação” apresente sua solicitação para a Central de Análise (https://sites.google.com/agro.gov.br/vigiagroremoto) ou unidade do VIGIAGRO conforme o tipo de produto a ser importado”.