CAD nº 201/23 – Ref.: Publicações no DOU de 5/06/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 05 de junho de 2023

Orgão: Ministério da Fazenda

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96, DE 4 DE MAIO DE 2023, Dispõe que o valor pago pelo concessionário à concedente, proprietária de centro de distribuição, pelo direito de prestar, a fornecedores e transportadores, o serviço de carga e descarga de mercadorias naquele recinto, não se afigura como aluguel de prédio, máquinas ou equipamentos, e, portanto, não enseja o direito de crédito da Cofins com fulcro no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, e da Contribuição para o PIS/Pasep com fulcro no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.637/2002.

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 2 DE JUNHO DE 2023, ratifica Convênios ICMS aprovados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023 e publicados no DOU no dia 17.05.2023.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2023, torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação do dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, (ii) pela determinação positiva de retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da China, na hipótese de extinção das medidas antidumping prorrogadas pela Resolução Camex nº 82/2017. Prorroga por até dois meses, a partir de 18/08/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 48/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 82/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão.