UH nº 150/23 – Sugestão de atributos agora é via LPCO
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de junho de 2023
Sugestão de atributos agora é via LPCO
Reiteramos que o envio de sugestões para novos ou alterações em atributos deve ser realizado diretamente através do Módulo LPCO do Portal Único.
Referenciamos a Notícia Siscomex Importação 26/2023
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi disponibilizado no ambiente de treinamento do Portal Único o modelo de LPCO (I00069) para que os importadores possam sugerir eventuais correções ou aprimoramentos nos atributos já publicados, conforme anunciado na Notícia Siscomex Importação n° 012/2023. Os mesmos atributos disponíveis em treinamento serão posteriormente publicados em produção.
O formulário possui opções para que os usuários indiquem a necessidade de ajuste, podendo ser:
01 – Inclusão de novo atributo (caso o atributo não exista na base em treinamento);
02 – Inclusão de código NCM em atributo existente (caso o atributo exista, mas não esteja sendo aplicável à NCM em questão);
03 – Exclusão de atributo (caso o atributo não seja relevante para nenhuma NCM);
04 – Exclusão de código NCM em atributo existente (caso o atributo não seja relevante para a NCM específica);
05 – Ajuste de campo em atributo existente (caso seja necessário algum ajuste em atributo existente, por exemplo: nome do atributo, orientação de preenchimento, forma de preenchimento, objetivo – se está sendo requerido no catálogo, mas deveria ser solicitado apenas na Duimp, pois se altera a cada operação, e valores da lista estática – podendo ser sugerida inclusão/exclusão/edição de valor da lista).
Os importadores devem observar as considerações gerais mencionadas no próprio formulário, quais sejam:
- Deverá ser elaborado um pedido de LPCO para cada atributo que se pretende ajustar;
- Cada LPCO poderá contemplar apenas uma opção de ajuste;
- Quando necessário informar mais de um valor para a lista estática, separar as opções com “;”;
- Quando necessário informar mais de um código NCM, separar os valores com “;”;
- Os atributos que possuam nome de apresentação “Destaque LI” correspondem ao processo atual (LI) e não serão objeto de manifestação.
O formulário será acessado conforme abaixo, no ambiente de treinamento do Portal Siscomex (https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/):
1) Escolha a opção de “Importador/Exportador/Despachante” e acesse o sistema com seu certificado digital;
2) Escolha o módulo “IMP”, de “Importação” e, no menu “LPCO”, a opção “Incluir Pedido”;
3) Na lista de “Modelo LPCO” escolha “I00069 – Solicitação de ajuste em atributo” (ou selecione o órgão SECEX e escolha o modelo disponível) e clique em “Prosseguir”;
4) Informe o CNPJ da empresa que representa ou o seu próprio CPF;
5) Preencha os campos obrigatórios e opcionais, se for o caso;
6) Clique em “Registrar” e acompanhe a análise pelo sistema;
7) Caso considere necessário, anexe documentos no próprio LPCO registrado.
Verifique os próximos passos na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos” e, também, no “Cronograma de Implementação”. Caso seja necessário verificar a lista de todos os atributos existentes e as NCM aplicáveis, a planilha completa está disponível na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.
Esclarecemos que não serão recebidas sugestões por outro canal de comunicação.
Subsecretaria de Administração Aduaneira (SUANA) – RFB e
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) – Secex