CAD nº 211/23 – Ref.: Publicações no DOU de 13/06/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de junho de 2023
Ref.: Publicações no DOU de 13/06/2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.086, DE 12 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8517.62.55 Ex Tipi: sem enquadramento: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC/UPC, dotado de 4 portas LAN RJ45 Ethernet, apresentado em gabinete plástico medindo 35 cm x 3,5 cm x 16,5 cm e pesando 530 g, com fonte externa de 12 V e 1 A, podendo operar no modo “router” ou “bridge”, denominado “modem óptico ONT xPON”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.094, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8419.50.10: Dispositivo modular de troca térmica utilizado na indústria de celulose, destinado à instalação em condensadores de evaporado de licor negro, com a finalidade de realizar o resfriamento do vapor oriundo do último efeito da planta de evaporação; composto por 2 a 10 módulos de lamelas (placas) de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores, coletores e suportes metálicos; com área nominal de troca térmica entre 1.500 e 20.000 m² e temperatura máxima de projeto entre 100 e 200 graus Celsius.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.095, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8517.62.62: Interfone com módulo transceptor 2G e 3G incorporado, próprio para ser instalado na entrada de um condomínio, com a função de estabelecer a intercomunicação entre visitante e morador; este último, por meio de seu telefone celular pessoal, recebe a chamada de voz e pode acionar remotamente a abertura do portão eletrônico.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.096, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 3307.90.00 Ex Tipi: sem enquadramento. Preparação líquida de uso veterinário, composta por propanediol, levomenol, PCA de sódio, ecoskin, amino-metil propanol, carbômero, DMDM hidantoína, iodo propinil butilcarbamato, fragrância, nonoxinol, edetato dissódico di-hidratado, glicerina, PEG-12 dimethicone e água, para aplicação tópica, visando ao restabelecimento da microbiota cutânea, para manutenção da saúde e melhora da aparência da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador contendo 250 ml.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.097, DE 10 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8439.10.90: Lavador para pasta (polpa) de celulose, do tipo tambor rotativo, com um a quatro estágios de lavagem, alimentação pressurizada da pasta (polpa) à consistência de 5% a 10%, com capacidade nominal de produção igual ou superior a 400 t por dia, com a principal finalidade de separação do licor de processo das fibras, utilizando-se para isso de um líquido mais limpo; dotado de rosca transportadora para descarga de celulose e válvulas para extração de filtrado, com tambor de diâmetro nominal igual ou superior a 3 m e comprimento nominal igual ou superior a 4 m, com acionamento hidráulico ou por redutor mecânico.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.098, DE 17 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8421.29.90: Filtro a vácuo de discos rotativos para lavagem e desaguamento de lama de cal no processo de fabricação de celulose, com capacidade nominal de filtragem igual ou superior a 3.400 m³/dia, área total de filtragem nominal igual ou superior a 40 m², contendo 4 ou mais discos rotativos segmentados com diâmetro igual ou superior a 3.000 mm e revestimento filtrante de polipropileno; sistema de lavagem de lama de cal; eixo central a vácuo para fixação dos discos e extração de filtrado; raspadores para remoção de lama; unidade para renovação contínua da pré-camada de lama de cal; capota de acesso para manutenção; e misturador de alimentação do filtro.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.099, DE 21 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8421.99.99: Módulo com estrutura metálica constituído por cinco lamelas de aço inoxidável revestidas com tela filtrante em polipropileno, cada uma com dimensões nominais iguais ou superiores a 3.000 x 500 x 15 mm e área nominal de filtragem igual ou superior a 3 m², concebidas para serem utilizadas em filtros pressurizados para licor verde, dentro do processo de recuperação de licor branco em fábricas de celulose.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.102, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8705.10.90: Caminhão-guindaste com lança telescópica, com capacidade máxima de elevação de 30 t, 5 sessões de lança principal com elevação de 42,10 m e altura máxima, com JIB, de 50 m, velocidade de trabalho nos guinchos principal e auxiliar de 120 m/min, com velocidade de giro de zero a 2,7 rpm e velocidade de condução de 90 km/h, com três eixos, sendo direcionável apenas o eixo dianteiro, montado sobre um chassi de caminhão que reúne, nele mesmo, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e frenagem, com duas cabines: uma para o motorista e outra para o operador do guindaste.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.104, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 6602.00.00: Bengala bastão Tipo T, fabricada em alumínio estrutural com anodização fosca, apoio de mão em polipropileno, com ranhuras, e ponteira de borracha, com capacidade para suportar até 90 kg. A bengala possui dez níveis de regulagem de altura mediante engate de alumínio e é utilizada para auxiliar a locomoção de pessoas de 160 cm a 196 cm de altura.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.105, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 0202.30.00: Hambúrguer de carne bovina cru, constituído por 85% de carne e 15% de gordura, congelado, sem tempero e sem adição de qualquer outro ingrediente, próprio para alimentação humana, apresentado em saco de plástico contendo oito unidades embaladas individualmente em filme de polipropileno, com peso de 160g cada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.106, DE 28 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 6602.00.00: Bengala com apoio múltiplo de quatro ponteiras de borracha, fabricada em alumínio estrutural com anodização fosca, apoio de mão anatômico, com ranhuras e encaixe para dedos, em polipropileno, com capacidade para suportar até 90 kg. A bengala possui dez níveis de regulagem de altura mediante engate de alumínio e é utilizada para auxiliar a locomoção de pessoas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.107, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento: Bandeja retangular de plástico EPS (poliestireno expandido), moldada com duzentas células, concebida para receber substratos e sementes para o cultivo de mudas em estufa, de dimensões 675 mm x 345 mm x 55 mm e peso de 300g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.109, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 3923.10.90: Embalagem plástica (PP) descartável, de formato retangular, destinada ao acondicionamento e transporte de alimentos, apresentada com tampa solta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.110, DE 28 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 3004.90.99: Substituto de enxerto ósseo constituído de fosfatos de cálcio, basicamente hidroxiapatita (95% a 100%), que tem como função a regeneração do osso no local de sua implantação, para uso terapêutico, apresentado em grânulos, acondicionados em flaconete de vidro, e em bloco, placa ou cilindro, acondicionados em blister contendo uma unidade de produto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.111, DE 28 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento: Aparelho eletrônico concebido para coletar arquivos de imagens e/ou áudios de câmeras corporais móveis e remetê-los, por fio, para uma central de armazenamento, provido de docas (espaços) para acomodar até oito câmeras, denominado módulo de carga e transferência (MCT), que realiza, ainda, a conexão elétrica de um conversor estático AC/DC para o carregamento das baterias das câmeras, bem como permite o acoplamento/desacoplamento físico das câmeras apenas para usuários habilitados. Não fazem parte do aparelho as câmeras, a central de armazenamento e o conversor estático.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.112, DE 28 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento: Aparelho eletrônico denominado módulo de controle ou módulo principal de processamento (MPP), concebido para receber, por fio, arquivos de imagens e/ou áudios de até 32 câmeras corporais móveis acopladas em um aparelho denominado módulo de coleta e transferência (MCT) e salvá-los em unidade de armazenamento (com até 6 HD) e, ainda, para cadastrar e autorizar o acesso de usuários habilitados e autorizar o acoplamento/desacoplamento físico das câmeras. O produto é provido de processador Linux, tela sensível ao toque, uma câmera de reconhecimento facial, leitor de impressão digital, espaço para instalação dos HD e conversor estático.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.113, DE 28 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8541.43.00 Ex Tipi: 01: Células solares montadas em um painel retangular com dimensões de 2.278 mm x 1.134 mm x 35 mm, potência de 545 W, contendo três caixas de junção com diodos de desvio (bypass), comercialmente denominadas “Módulos solares fotovoltaicos”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.114, DE 28 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8541.43.00 Ex Tipi: 01: Células solares montadas em um painel retangular com dimensões de 2.278 mm x 1.134 mm x 35 mm, potência de 540 W, contendo três caixas de junção com diodos de desvio (bypass), comercialmente denominadas “Módulos solares fotovoltaicos”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.115, DE 27 DE ABRIL DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 3824.99.29: Preparação líquida constituída por butilenoglicol, extrato de mel, glicerina, água, ureia, lactato de sódio, arginina, lisina e ornitina, utilizada como insumo na fabricação de fórmulas cosméticas para o corpo, rosto ou o cabelo, com intuito de conferir um efeito hidratante por meio da reposição dos fatores naturais de hidratação da pele, acondicionada em embalagens para venda a retalho com capacidade para 60 g, 1 kg ou 10 kg.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.116, DE 2 DE MAIO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 9031.80.99: Aparelho portátil para testes de estanqueidade em equipamentos de cocção e em linhas de gás de alta e baixa pressão, através da identificação da variação (queda) de pressão em certo intervalo de tempo. Possui: bateria; display touchscreen para acesso às funções e parâmetros do aparelho; impressora para o resultado e outros dados do teste; scanner para identificar a ordem de serviço e o operador; porta USB para coletar os dados dos testes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.117, DE 2 DE MAIO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8419.50.10: Dispositivo modular de troca térmica para evaporador de licor negro utilizado na indústria de papel e celulose, composto por módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e estrutura metálica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.118, DE 2 DE MAIO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8536.69.10: Conjunto formado por um interruptor de iluminação e uma tomada polarizada de corrente, do tipo de embutir em paredes, contendo duas teclas de toque (touch) para acionamento manual e conexão Wi-Fi para acionamento à distância (por meio de aplicativo móvel de smartphones e tablets ou por meio de comandos de assistentes de voz) do interruptor e da tomada, com dimensões (mm) de 120 x 72 x 45, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.119, DE 2 DE MAIO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8471.30.12: Computador do tipo tablet (dimensões de 210 mm x 123 mm x 10,28 mm e peso de 483 g) capaz de realizar as funcionalidades de um terminal de pagamentos por cartão de débito e de crédito, com leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless), tela sensível ao toque (touch screen), processador, memória, tela principal de 8″ (área de aproximadamente 200 cm²), câmeras fotográficas frontal e traseira, sistemas de navegação por satélite, comunicação via bluetooth, Wi-Fi e rede celular, leitor biométrico, bateria de 6.300 mAh, conector para fone de ouvido, alto-falante e microfone, slot para cartão SIM (chip) e sensores diversos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.120, DE 2 DE MAIO DE 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código 8536.50.90 Ex Tipi: 03: Interruptor inteligente eletrônico, em formato de tomada, para o controle de dispositivos elétricos nele conectados em residências, contendo 1 tecla de toque (touch) para acionamento manual e conexão Wi-Fi para acionamento à distância (por meio de aplicativo móvel de smartphones e tablets ou por meio de comandos de assistentes de voz), dotado de um plugue em sua parte traseira para ser conectado em uma tomada convencional de 10 A, com dimensões de 38 x 80 x 65 mm, e pesando 68 g, comercialmente denominado plugue smart Wi-Fi.
As soluções de Consulta acima identificadas encontram-se publicadas neste link