CAD nº 212/23 – Ref.: Publicações no DOU de 14/06/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de junho de 2023
Ref.: Publicações no DOU de 14/06/2023
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 25, DE 7 DE JUNHO DE 2023, enquadra veículo em “Ex” da Tabela de Incidência sedo Imposto sobre Produtos Industrializados.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 26, DE 7 DE JUNHO DE 2023, Enquadra veículo em “Ex” da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 27, DE 7 DE JUNHO DE 2023, Enquadra veículo em “Ex” da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 22, DE 13 DE JUNHO DE 2023, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 39/2018, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, objeto dos Processos SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e 19972.100232/2023-01 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 39/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo