CAD nº 214/23 – Ref.: Publicações no DOU de 16/06/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de junho de 2023

 

 

 

Ref.: Publicações no DOU de 16/06/2023

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 2023, Faz saber que a Medida Provisória nº 1.157/2023, que reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 01/06/2023.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Gestão Corporativa/Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação

PORTARIA COTEC Nº 159, DE 15 DE JUNHO DE 2023, altera a Portaria Cotec nº 62, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (Sefaz) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

PORTARIA SRRF08 Nº 385, DE 14 DE JUNHO DE 2023, Revoga a Portaria nº 705/2019, que estabelece simplificação de procedimentos, baseada em gestão de riscos, nas operações de regime de trânsito aduaneiro com dispensa de etapas no sistema Siscomex Trânsito, realizados entre locais e recintos alfandegados no âmbito da 8ª Região Fiscal, observados os termos e condições estabelecidos.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 40/2018, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7325.91.00, originárias da Índia, objeto dos Processos SEI nº 19972.100431/2023-19 restrito e 19972.100430/2023-66 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 40/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo

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