CAD nº 223/23 – Ref.: Publicações no DOU de 23/06/2023
São Paulo, 23 de junho de 2023
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 116, DE 13 DE JUNHO DE 2023, dispõe que integram a base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo, as receitas decorrentes de prestação de serviços ao importador/exportador, remunerada com valores intitulados como profit, mediante responsabilização perante o armador/transportador de carga, em nome daquele, por eventual inadimplemento contratual relativo ao processo de carregar e descarregar mercadorias.
SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo