CAD nº 233/23 – Ref.: Publicações no DOU de 29/06/2023
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de junho de 2023
Ref.: Publicações no DOU de 29/06/2023
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
As Soluções de Consulta, abaixo identificadas encontram-se publicadas neste LINK
Solução de Consulta Cosit nº 98.122, de 15 de maio de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8421.21.00: Conjunto constituído por motobomba e filtro (desprovido do elemento filtrante) com válvula, interligados por um tubo com conexão plástica, próprio para utilização em filtragem de água de piscinas, além de circulação da água, acondicionado em caixa de papelão juntamente com adesivo e manual.
Solução de Consulta Cosit nº 98.123, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.90.99: Aparelho para epilação a laser, de uso profissional em clínicas e hospitais, desenvolvido para trabalhar com comprimentos de onda de 755 nm, 808 nm e 1064 nm, composto basicamente por módulo de geração, aplicador, display e driver, acompanhado de diversos acessórios para operação tais como: cabo de força, chaves de controle, pedal, funil, banner, gel, óculos de proteção para operador e paciente, suporte do aplicador, caneta e guias de demarcação, filme de PVC, toalha e kit take one, apresentado dentro de uma maleta de transporte.
Solução de Consulta Cosit nº 98.124, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7202.29.00: Liga de ferrossilício (um tipo de ferroliga), contendo aproximadamente 40% de ferro, 30% de silício e menos de 2% de carbono, na forma de grânulos arredondados ou pontiagudos, com granulometria de 47% de grânulos passantes em peneira de malha inferior a 1 mm e de 98,5% em peneira de malha inferior a 5 mm; utilizada como granalha, abrasivo mineral sintético ou ainda como fonte de ferro ou de silício; acondicionada a granel.
Solução de Consulta Cosit nº 98.125, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2930.90.39: Dimetil sulfóxido ou sulfóxido de dimetila (DMSO), CAS Nº 67-68-5, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 99,9%, na forma líquida, utilizado para criopreservação de tecidos e células de origem humana, em banco de tecidos e para transplantes, visando à proteção contra os efeitos do congelamento; acondicionado em frasco de vidro âmbar de 10, 50 ou 100 ml, e em embalagem plástica esterilizada.
Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9506.99.00: Equipamento recreativo utilizado em parque infantil, de plástico (PEAD), no formato de casa, com porta e janela articuladas, montado por meio de encaixes, com dimensões de 130 x 140 x 140 cm e peso líquido de 48 kg.
Solução de Consulta Cosit nº 98.127, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9506.99.00: Equipamento recreativo utilizado em parque infantil, de plástico (PEAD), constituído por duas plataformas (ou torres) conectadas, cada uma com um escorregador, montado por meio de encaixes, com dimensões de 110 x 420 x 165 cm e peso líquido de 71 kg.
Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9506.99.00: Equipamento recreativo utilizado em parque infantil, de plástico (PEAD), constituído por duas plataformas (ou torres) interligadas por uma ponte, escorregador e escalador, montado por meio de encaixes, com dimensões de 208 x 315 x 176 cm e peso líquido de 76 kg.
Solução de Consulta Cosit nº 98.129, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.39.99: Tubo de plástico para coleta, transporte e processamento de sangue capilar, contendo aditivos (coagulantes ou anticoagulantes), com uma das extremidades fechada e a outra contendo tampa de polietileno codificada por cor (conforme o aditivo contido no recipiente); não estéril e de uso único; apresentado sem agulha, adaptador ou seringa; próprio para testagem de soro, plasma ou sangue total no laboratório clínico; com dimensões de 13 mm x 75 mm ou 10 mm x 45 mm; embalado em caixa contendo 1.000 unidades.
Solução de Consulta Cosit nº 98.130, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9031.80.99: Unidade funcional para medida e controle de propriedades qualitativas de folhas de papel ou celulose (tais como gramatura, temperatura, umidade, cor e espessura), utilizando radiação beta, micro-ondas, fontes luminosas e eletromagnéticas, composta por: plataforma de varredura (scanner), com cabeças de medição e sistema de equalização térmica incorporado; e estação de interface e processamento de dados.
Solução de Consulta Cosit nº 98.131, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8538.90.90: Interface homem-máquina, com tela sensível ao toque e dimensões de 9,36 x 14,56 x 3,66 cm, própria para ser conectada por cabo (padrão RS-485) a um controlador eletrônico para centrais de compressão em sistemas de refrigeração comercial e industrial, permitindo ao usuário acessar de forma intuitiva e completa os recursos do controlador, incluindo a configuração de parâmetros e o envio de comandos.
Solução de Consulta Cosit nº 98.132, de 14 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8421.29.90: Filtro pressurizado de discos rotativos para leite de cal, com capacidade nominal de filtragem igual ou superior a 3.400 m³/dia, área total de filtragem nominal igual ou superior a 50 m², contendo 4 ou mais discos rotativos segmentados com revestimento filtrante de polipropileno e diâmetro igual ou superior a 3.500 mm cada; eixo central para fixação dos discos e extração de licor branco; dispositivos para lavagem de lama de cal; raspadores automáticos para remoção de lama de cal e sistema de diluição e mistura de lama de cal; utilizado na planta de licor branco das fábricas de celulose e papel.
Solução de Consulta Cosit nº 98.133, de 21 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8428.39.90: Unidade funcional formada por combinação de máquinas para empilhamento e recuperação controlada de cavacos de madeira em 360°, com capacidade nominal de empilhamento igual ou superior a 400 metros cúbicos soltos por hora (m³l/h) e capacidade nominal de recuperação controlada igual ou superior a 750 metros cúbicos soltos por hora (m³l/h),
Solução de Consulta Cosit nº 98.134, de 22 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8428.90.90: Aparelho próprio para abrir, parar e fechar persianas, toldos verticais e horizontais e janelas e portas com persianas integradas, contendo motor tubular de corrente alternada e placa eletrônica, ativado por controle remoto (RF 433MHz), denominado “automatizador de cortinas” ou “automatizador de persianas e toldos”.
Solução de Consulta Cosit nº 98.135, de 23 de junho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9019.20.20: Inalador e nebulizador portátil de rede vibratória, próprio para nebulizar medicamentos ou soro fisiológico a serem inalados pelo usuário por meio de uma máscara, promovendo a desobstrução ou hidratação das vias respiratórias, acompanhado de máscaras adulto e infantil, conectores para celular, duas pilhas alcalinas “AA” 1.5V e estojo para viagem.
SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo