UH nº 163/23 – “Licença Flex” chega para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

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São Paulo, 29 de junho de 2023

“Licença Flex” chega para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

Conhecida pelo mercado anteriormente como “Licença Guarda-Chuva”, o Governo Federal acaba de implementar mudanças nessa operação através do Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023. Batizada agora de “Licença Flex”, o uso de uma mesma licença para múltiplas operações trará redução de custos, menos burocracia e diminuição de prazos para as empresas, além de mais eficiência para órgãos do governo.

A medida simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países.  A mudança entrou em vigor com o Decreto publicado na última quarta-feira(28) no Diário Oficial da União (DOU) e será utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo. Com a Licença Flex, além da redução de despesas com licenças, há a diminuição de outros custos com conformidade documental e armazenamento das cargas. Agora, uma única licença poderá ser utilizada para amparar múltiplas operações de exportação e importação, o que resulta em redução de custos, burocracia e prazos para os usuários.

Centralização no Portal Único de Comércio Exterior – Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex. De acordo com a nova regra, que regulamenta dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.

“É importante ressaltarmos um alerta relevante acerca desta normativa: recomendamos enfaticamente que nossos associados estejam atentos à versão atualizada do Artigo 5-A, pois essa nova sistemática se restringe exclusivamente aos requisitos estabelecidos no próprio Artigo”, lembra Marcelo de Castro, diretor do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo.

É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para a centralização de requisitos burocráticos relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único de Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.

“Essa medida representa um avanço na modernização e eficiência dos procedimentos, fortalecendo o ambiente de negócios e impulsionando o desenvolvimento econômico do país. Espera-se atrair mais investimentos e fortificar a posição do Brasil como um participante competitivo no mercado global. Essa nova abordagem marca um novo capítulo na história do comércio exterior brasileiro, simplificando as operações e gerando novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento”, finaliza Elson Isayama, Presidente do SINDASP.

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