CAD nº 238/23 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 038/2023 – Alteração de tratamento administrativo – Inmetro

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de julho de 2023

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 038/2023

A Notícia Siscomex Importação nº 038/2023, refere-se a alteração de tratamento administrativo – Inmetro.

Comunicamos que, a partir de 05/07/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:

a)      84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23l

Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 144/2021

b)      85362000 – Disjuntores

Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 129/2022

2. Alteração dos textos descritivos de destaque administrativo para os códigos a seguir:

a)    94037000 – Móveis de plástico

DE:

Destaque 005 – Andadores infantis

PARA:

Destaque 005 – Andadores infantis previstos na Portaria Inmetro nº 129/2021

c)       68138110 – Pastilhas

d)      68138190 – Outras

DE:

Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L

PARA:

Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L, previstos na Portaria Inmetro nº 145, de 2022

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo

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