UH nº 202/23 – Após esforços do SINDASP e instruções da ANAC, aeroportos definem regras com prazo máximo de 24 horas para remoção da carga com entrada do CCT Aéreo

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São Paulo, 03 de agosto de 2023

Após esforços do SINDASP e instruções da ANAC, aeroportos definem regras com prazo máximo de 24 horas para remoção da carga com entrada do CCT Aéreo

O SINDASP vem monitorando, participando de debates e melhorias para o início do CCT Aéreo, que entrou em funcionamento hoje, 02/08. Um dos temas defendidos pelo SINDASP, tratava da possibilidade de um aumento nos valores de armazenagem na zona primária, que a ANAC refutou em um ofício.

Após, os aeroportos divulgaram instruções informando os procedimentos, em especial aqueles que tratam da carga em trânsito.

Em uma dessas instruções, o aeroporto de Viracopos informou através de um comunicado que “considerando a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023 (“IN 2143”), e as alterações regulatórias dela decorrentes, a Aeroportos Brasil – Viracopos S.A. – ABV, comunica que a partir de 02 de agosto de 2023 todas as cargas recepcionadas neste recinto serão armazenadas e tarifadas com base nas Tabelas 7 e 8, exceto para os clientes que optarem pela nacionalização em zona secundária e definirem pelo não armazenamento da carga. Nestes casos específicos, os clientes deverão, obrigatoriamente: 1) inserir no campo “Manuseio Especial da Carga” – CCT Aéreo, o código “NAR”(não armazenar); 2) incluir o destino no campo “Recinto Aduaneiro de Destino”; 3) proceder com a posterior vinculação de uma DTA; 4) Remover a carga em um prazo máximo de 24 horas a contar da sua recepção”.

A ABV (Viracopos) ainda complementou que “as cargas cujo código “NAR” for inserido, serão direcionadas para uma área comum sem armazenamento especial, não podendo a ABV ser responsável por eventuais danos decorrentes da ausência de armazenamento apropriado. Para estes casos, serão aplicadas as regras constantes da Tabela 10”.

Ressalta-se ainda que este comunicado está baseado na instrução da ANAC, que INDEFERE um pedido dos Aeroportos (Zonas Primárias) quanto à incidência irrestrita das tarifas de armazenagem sobre todas as cargas importadas recebidas pelos TECAS, inclusive sobre a carga em trânsito para zona secundária, retirada em até 24hs.

Na avaliação da Agência, este pedido “tem o condão de promover o fechamento do mercado aos recintos alfandegados em zona secundárias, ao impor significativa onerosidade aos importadores que atualmente contam com alternativas para armazenamento de carga para fins de desembaraço aduaneiro”.

CCT Aéreo