UH nº 204/23 – Único país com Despachantes Aduaneiros fora do Programa OEA, SINDASP questiona segurança da cadeia logística brasileira
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de agosto 2023
Único país com Despachantes Aduaneiros fora do Programa OEA, SINDASP questiona segurança da cadeia logística brasileira
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 27 de julho, a Instrução Normativa RFB Nº 2154/2023 que disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, em substituição à IN RFB nº 1985/2020, promovendo, segundo o Órgão Federal, “um maior alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas”.
Entre os ajustes, foi incorporado na nova IN o instituto das ações requeridas. Esse instituto permitirá que, antes da conclusão da análise de certificação, os intervenientes possam adequar seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa, ainda durante o processo de certificação, o que reduzirá a quantidade de indeferimentos e resultará em mais economicidade tanto para os intervenientes como para a RFB. Outra novidade é o aperfeiçoamento do rito de exclusão de operadores certificados, na hipótese de descumprimento dos critérios do Programa OEA, trazendo mais segurança jurídica aos recursos de processos.
Segurança da cadeia logística – Todavia, um dos ajustes mais esperados pelo mercado não se concretizou: a presença dos Despachantes Aduaneiros no Programa. Como novidade, somente as Agências Marítimas foram contempladas no rol dos intervenientes que poderão ser certificados. A entidade representativa da categoria dos Despachantes Aduaneiros em São Paulo (SINDASP), avalia que seria uma boa prática público-privada a Receita Federal dialogar com os organismos que participaram da Consulta Pública.
A segurança é uma preocupação central nas operações com as Aduanas, e o Despachante Aduaneiro atua ativamente na verificação e no cumprimento dos requisitos de segurança exigidos pelas autoridades aduaneiras. Sua participação nesse processo é essencial para garantir a conformidade das operações de comércio exterior com as normas e regulamentos vigentes, contribuindo para a segurança e proteção do comércio internacional. “Não por acaso, a categoria é hoje um dos principais agentes que contribui com propostas e apoio na divulgação das transformações pelas quais passam o comércio exterior brasileiro”, afirmou Elson Isayama, Presidente do SINDASP.
A publicação no formato atual causou um estranhamento na comunidade de comércio exterior já que a gerou um desconforto na categoria, sempre elogiada pela própria Receita Federal nos eventos em que participa, esperava ações concretas para o retorno desse importante interveniente, responsável por 95% dos processos aduaneiros, fossem de fato aplicadas. Após a publicação da IN, questiona-se, inclusive, a segurança da cadeia logística, haja vista que a função do Despachante Aduaneiro é vital no processo de desembaraço do comércio internacional. A reinclusão de forma jurídica perfeita do Profissional no Programa segue a recomendação da OMA, qual seja a de fortalecer as relações entre setor público e privado, de uma forma segura e ética. Para o SINDASP, não se pode validar uma cadeia completamente segura, sem esse importante elo do processo, ao nível dos estândares internacionais.
O Brasil é o único pais signatário de 09 (nove) ARMs – Acordos de Reconhecimentos Mútuos, que contemplam outros 16 países, que o Despachante Aduaneiro não faz parte do programa, incluindo aquele compromissado com os Estados Unidos. Contraria as diretrizes do Marco SAFE da OMA e as adequações exigidas ao programa CTPAT norte-americano que, conforme a nova legislação OEA, a este propõe se adequar. Como consta no próprio site da receita federal “Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si”.
Acordos de Reconhecimento Mútuo assinados com outros 16 países, com a ausência exclusiva do Brasil quanto a participação de Despachantes Aduaneiros brasileiros
1. ARM Brasil – Uruguai
2. ARM Brasil – China
3. ARM Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia)
4. ARM Brasil – Bolívia
5. ARM Brasil – Peru
6. ARM Brasil – México
7. ARM Brasil – Colômbia
8. ARM Regional (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai)
9. ARM Brasil – EUA (Estados Unidos)
Mais de 700 contribuições na Consulta Pública – Durante todo o mês de maio último, uma Consulta Pública foi realizada pela Receita Federal, para atualização dos atos normativos que instituem o Programa OEA: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria COANA 77/2020. O processo contou com mais de 700 contribuições relacionadas ao artigo que menciona quais são os intervenientes passíveis de habilitação, sendo que o Sindasp foi o único organismo que, de forma estruturada, apresentou uma proposta para o retorno do Despachante Aduaneiro com 104 pontos, em contribuições da categoria. A CBP (Aduana dos EUA) tem a prática de responder cada uma das solicitações quando feita a Consulta Pública, mas no caso do Brasil, a RFB tampouco deu retorno às demandas propostas.
Por estar atualizado sobre as últimas ameaças e práticas ilícitas no âmbito aduaneiro, o Despachante Aduaneiro pode auxiliar as empresas na implementação de medidas de segurança adequadas para mitigar esses riscos. Sua experiência e conhecimento permitem uma visão ampla das operações aduaneiras, contribuindo para a detecção e prevenção de atividades suspeitas, o que fortalece a segurança do comércio internacional. São contribuições significativas do Despachante Aduaneiro para o êxito do Marco Safe.
Além disso, o Despachante Aduaneiro possui conhecimento especializado sobre as regulamentações e procedimentos aduaneiros, o que o torna um recurso valioso para as empresas que desejam importar ou exportar mercadorias de forma eficiente. Ele está familiarizado com as legislações nacionais e internacionais relacionadas ao comércio exterior, bem como com os acordos e tratados comerciais entre países. Essa expertise permite que o Despachante Aduaneiro auxilie as empresas na interpretação das normas, na classificação correta de mercadorias e no cálculo de impostos e tarifas aduaneiras, evitando atrasos e minimizando os custos associados às operações de comércio exterior.
Por todos os motivos acima expostos, ao lado ainda de outras variáveis, consideramos que a reinclusão do Despachante Aduaneiro em uma nova normativa OEA é totalmente coerente e justificada.
A nova IN entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2023, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. O SINDASP fará ainda um documento para a COANA demonstrando sua frustação e questionando o processo.