CAD nº 365/23 – Ref.: Publicações do DOU de 09/10/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de outubro de 2023

Ref.: Publicações do DOU de 09/10/2023

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Circular Secex nº 41, de 6 de outubro de 2023, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 6/2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, iniciada pela Circular Secex nº 4/2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 37/2023. Os demais prazos previstos na Circular Secex nº 37/2023 permanecem inalterados.

Circular Secex nº 42, de 6 de outubro de 2023, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 18/2018, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no subitem NCM 8104.11.00, originárias da Rússia, iniciada pela Circular Secex nº 10/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 28/01/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 18/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Solução de Consulta Cosit nº 98.185, 28 de julho de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8510.90.20: Conjunto montado de pente e contrapente, próprio para ser acoplado à máquina com motor elétrico incorporado de tosquiar animais de pequeno porte, comercialmente denominado “Lâminas de tosa”.

Solução de Consulta Cosit nº 98.211, 28 de agosto de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3911.90.26: Polissulfona (ou polifenilssulfona) (PPSU) (CAS Nº 25608-64-4), sem carga, um polímero contendo máximo de 0,02% do solvente metilpirrolidona; obtida por policondensação de bis (4-clorofenil) sulfona e 4,4 bisfenol, apresentada na forma de grânulos de cor castanho claro, acondicionada em saco plástico de 25 kg.

Solução de Consulta Cosit nº 98.212, 28 de agosto de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3822.19.90: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de partículas de látex sensibilizadas com anticorpos anti-PCR humana (denominado reagente B), a ser usado juntamente com tampão de glicina e azida de sódio 0,95 g/l (denominado reagente A); utilizado para medição de proteína C-reativa (PCR) no soro humano, visando à aferição de quantidade de lesões em tecidos corporais, acondicionado em 4 frascos de 60 ml do reagente A e 4 frascos de 15 ml do reagente B, dispostos em cartucho de papel-cartão.

Solução de Consulta Cosit nº 98.214, 31 de agosto de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4823.69.00: Bandeja descartável de papel biodegradável, composto por celulose, polidimetilsiloxano e água, própria para fritadeira a ar (airfryer), cuja função é proteger o interior do eletrodoméstico, evitando o contato direto, em sua travessa, com o alimento destinado à cocção, apresentada no formato circular, com dimensões 16 cm (diâmetro) x 4,5 cm (altura).

Solução de Consulta Cosit nº 98.216, 31 de agosto de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento: Aparelho elétrico contendo lâmpadas de LED/UV, utilizado em salões de beleza, próprio para cura (secagem) de gel aplicado no alongamento de unhas em tips, acrílicas ou fibra de vidro, por meio da polimerização deste gel quando em contato com a luz UV.

Solução de Consulta Cosit nº 98.220, 20 de setembro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8527.21.00: Aparelho multifuncional destinado a veículos automotores, alimentado por fonte externa de energia, contendo, num mesmo corpo, tela de cristal líquido (LCD) de 6,5″ sensível ao toque, receptores de radiodifusão (AM/FM) e de posicionamento global por satélite (GPS), reprodutor de som por suporte semicondutor com entrada USB e transmissor/receptor de sinais via Bluetooth, sem a presença de receptor de televisão.

Solução de Consulta Cosit nº 98.222, 26 de setembro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2309.10.00: Suplemento alimentar probiótico e prebiótico em forma pastosa, para cães e gatos, composto de Bacillus subtilis, Lactobacillus acidophilus, Bifidobacterium bifidum, Enterococcus faecium, Saccharomyces cerevisiae, mananoligossacarídeo, óxido de zinco, vitamina A, aroma de carne e veículo, indicado para restabelecer o equilíbrio da microbiota intestinal e estimular de forma seletiva o crescimento de microrganismos benéficos no intestino, apresentado em caixa com seis seringas de 14 g, cada, para administração via oral.

Solução de Consulta Cosit nº 98.224, 26 de setembro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8439.10.20: Classificador-depurador de pasta de celulose, que faz a separação por meio de pressão entre o rotor e uma peneira cilíndrica e, assim, retém as fibras, nós, grumos e palitos, ou ainda impurezas, de acordo com sua grossura, desprovido do motor de acionamento e da peneira, com capacidade entre 1.436 m3/h e 1.870 m3/h, empregado em fábricas de papel ou celulose.

Solução de Consulta Cosit nº 98.225, 27 de setembro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9025.80.00: Equipamento eletrônico constituído por sensores digitais internos (acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura, sensor de umidade) microcontrolador, emissor e receptor de sinal de rádio Sigfox, LoRaWAN e NB-IoT (a depender do modelo) e antena, além de entradas digitais para conexão opcional de sensores externos de temperatura e contadores de pulsos (ambos não inclusos), utilizado no conceito de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento remoto de vibração de equipamento e do ambiente onde está localizado.

Solução de Consulta Cosit nº 98.226, de 27 de setembro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9025.80.00: Equipamento eletrônico constituído por sensores digitais internos de temperatura e umidade, microcontrolador, emissor e receptor de sinal de rádio Sigfox e antena, com capacidade para dois sensores de temperatura externos (probe) e dois contadores (reed switch), apresentado com um sensor externo de temperatura e um contador de pulso externo para contagem de abertura de porta, utilizado no conceito de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento remoto de temperatura e umidade do ambiente.

Solução de Consulta Cosit nº 98.227, de 27 de setembro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.90.99 Ex Tipi: sem enquadramento: Aparelho para depilação (epilação) a laser, de uso profissional em clínicas de dermatologia e estética, desenvolvido para operar com comprimentos de onda dos espectros visível e infravermelho (694 nm, 755 nm, 808 nm e 1.064 nm), composto basicamente por módulo de geração, aplicador, display touchscreen e driver, acompanhado de óculos de proteção ao paciente, óculos de segurança ao usuário/profissional, funil para o abastecimento do reservatório de água e cabo de alimentação elétrica, comercialmente denominado “Sistema de laser para depilação”.

As Soluções de Consulta, acima identificadas encontram-se disponíveis neste link.