CAD nº 394/23 – Ref.: Publicações do DOU de 30/10/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de outubro de 2023

Ref.: Publicações do DOU de 30/10/2023

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
Portaria SDA/MAPA nº 918, de 24 de outubro de 2023, submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Solução de Consulta Cosit nº 242, de 24 de outubro de 2023, dispõe que o acondicionamento de produtos em caixas que os valorize, por conferir utilidade adicional, no sentido de integrá-los ao processo produtivo do cliente, caracteriza-se como industrialização. As operações de identificação, seleção, colocação de etiquetas, agrupamento por código de produto e direcionamento são etapas essenciais dessa operação de acondicionamento.

Solução de Consulta Cosit nº 98.242, de 24 de outubro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria: a reunião de quatro mamadeiras, uma chupeta, um pote hermético, uma escova de limpeza de mamadeira e um bicho de pelúcia, apresentados em embalagem única para venda ao consumidor final, não configura um sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado.

Solução de Consulta Cosit nº 98.243, de 24 de outubro de 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento: Preparação alimentícia para o consumo humano composta de farinha de trigo, muçarela, água, tomate cereja, pesto, azeite de oliva extravirgem, sal, açúcar mascavo e fermento biológico, assada e congelada, apresentada em saco de polietileno com cinco unidades e peso líquido igual a 650 g, denominada “pão turco de tomate e pesto”.

Solução de Consulta Cosit nº 98.244, de 24 de outubro de 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8481.40.00: Válvula de alívio, de plástico, concebida para ser soldada a quente ou por ultrassom em embalagens plásticas que, após seladas, tornam-se herméticas, com a função de liberar o ar represado nessas embalagens, mediante movimentação do diafragma da válvula, cuja abertura é provocada pela ocorrência de pressão positiva (pressão mais alta em relação ao meio externo) dentro da embalagem, comercialmente denominada “válvula degaseificadora”.

Solução de Consulta Cosit nº 98.245, de 24 de outubro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1602.50.00: Preparação alimentícia para o consumo humano composta de farinha de trigo, carne bovina (26,28% em peso), água, fermento, cebola, tomate, tahine, vinagre, azeite, sal e açúcar mascavo, assada e congelada, apresentada em saco de polietileno com cinco unidades e peso líquido igual a 650 g, denominada “pão turco de carne”.

Solução de Consulta Cosit nº 98.246, de 24 de outubro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8439.10.90: Misturador químico dinâmico de polpa de celulose com gases ou líquidos, com vazão igual ou inferior a 1.000 I/s, bocal de descarga de 500 mm a 600 mm e velocidade de rotação de 1.000 rpm a 1.200 rpm, próprio para utilização na linha de branqueamento de processo de produção industrial de celulose, podendo ser apresentado com ou sem o seu motor de acionamento.

Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 24 de outubro de 2023, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8421.19.90 Ex Tipi: Sem enquadramento: Decantador centrífugo para o desaguamento de cinzas contidas no licor verde de plantas para fabricação de celulose, com capacidade máxima igual ou superior a 22 t/h de cinzas, com rosca helicoidal, rotor helicoidal e sistema de acionamento regenerativo, apresentado com ou sem o seu motor de acionamento.

Solução de Consulta Cosit nº 98.250, de 24 de outubro de 2023, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.29: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, podendo conter de 1 a 5 placas de circuitos de 16 ramais, cada, totalizando até 80 ramais, também denominada central PABX, própria para estabelecer comunicação de voz e controle de acesso com terminais XPE, TDMI300 e TP 2000 (não inclusos), em condomínios residenciais, comerciais, industriais ou similares.

solução de Consulta nº 99.011, de 20 de outubro de 2023, dispõe sobre o ADI nº 7153 – cautelar suspendendo efeitos de decretos que reduziram alíquotas do IPI, códigos NCM e Ex da Tipi alcançados e não alcançados.

As Soluções de Consulta acima mencionadas encontram-se disponíveis neste link