CAD nº 396/23 – Ref.: Publicações do DOU de 31/10/2023

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de outubro de 2023

Ref.: Publicações do DOU de 31/10/2023

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

Resolução Gecex nº 530, de 30 de outubro de 2023, Altera o Anexo V – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, para incluir o produto que menciona conforme alíquota, quota e prazo discriminados. Esta Resolução entrará em vigor em 01/12/2023.

Resolução Gecex nº 531, de 30 de outubro de 2023, altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/11/2023.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 51, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 52, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 53, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

Solução de Consulta COSIT nº 258, de 26 de outubro de 2023, Caso o veículo a importar não configure a hipótese de declaração amparada por CCPTC (Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum), na forma do art. 5º, caput, da IN SRF nº 645/2006, ou por CCROM (Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul), na forma do art. 2º, caput, da IN SRF nº 646/2006, nem de operações de importação dos tipos 16 a 21, em que é obrigatória a informação de Declaração de Exportação Estrangeira, o Consulente estaria desobrigado do preenchimento do campo específico contendo o número da DE, na aba “Carga” da DI a ser preenchida.

Solução de Consulta COSIT nº 259, de 27 de outubro de 2023, dispõe sobre o ADI Nº 7153 – Cautelar suspendendo efeitos de decretos que reduziram alíquotas do IPI – Códigos NCM e Ex da Tipi alcançados e não alcançados.

Solução de Consulta COSIT nº 260, de 27 de outubro de 2023, dispõe que na remessa direta dos bens importados da repartição aduaneira para estabelecimento da mesma pessoa jurídica, porém diverso do estabelecimento importador, a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de entrada incumbe ao estabelecimento importador, para fins de adequação ao disposto na legislação federal, mais especificamente aquela relativa ao cumprimento de obrigações acessórias a título de IPI.

As legislações acima mencionadas encontram-se disponíveis neste link

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ADE CONFAZ nº 42, de 30 de outubro de 2023, Ratifica Convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no dia 20/10/2023, e publicados no DOU em 26/10/2023, dentre eles o Convênio ICMS nº 172/2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto

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