CAD nº 480/23 – Ref.: Cronograma de implementação / Portal Único de Comércio Exterior

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de dezembro de 2023

Ref.: Cronograma de implementação /  Portal Único de Comércio ExteriorO Programa Portal Único de Comércio Exterior preza por entregas rápidas e progressivas de soluções que agreguem valor aos setores privado e público. Decidiu-se, portanto, utilizar a metodologia ágil de desenvolvimento de software para garantir a agilidade das implantações e a aderência das soluções às necessidades dos usuários
As entregas relacionadas abaixo são previsões levantadas no evento chamado de descoberta (Inception), comum à metodologia ágil. Logo, pode haver mudanças de planos e prazos, pois o conhecimento e a complexidade sobre os produtos entregues (Release) são aprimorados no decorrer do desenvolvimento das soluções (Sprint).Esta página será atualizada tempestivamente sempre que houver alterações no cronograma de entregas.

  • Próximos Passos
    • Cronograma 2023-2026

crono_2023

    • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
      • Regimes Aduaneiros Especiais e Drawback;
      • Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
      • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
      • Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
      • Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:
        • Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;
        • Para verificar as NCM, que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
    • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
      • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário;
      • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos;
      • Pagamento da taxa dos anuentes via débito automático na conta Siscomex.
    • Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
      • Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo;
      • Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;
      • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex;
      • Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.

 

  • Novembro/2022: implantado em 16/11/2022
Esta etapa do cronograma viabilizou a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.

  • Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
  • Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
  • Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
  • Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
  • Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
  • Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
  • Julho/2021: implantado em 19/07/2021
    • Novo Processo de Importação
      • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
      • DUIMP para importadores não-OEA;
      • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
      • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
      • Consulta a Tratamento Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
      • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
      • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
      • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;
    • Novo Processo de Exportação
      • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
      • Evolução da DU-E sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
      • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
      • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
      • Evolução do Gerenciamento de Riscos;
    • Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea: Publicação em ambiente de treinamento de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:
      • Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
      • Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
      • Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.
  • Janeiro/2021: implantado em 17/01/2021
    • Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
      • Integração com a atual Declaração de Importação – DI
        • Integração com Duimp, ver “próximos passos”
      • Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra)
        • Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento
    • Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo): Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente
    • Declaração Única de Importação: Expansão do escopo da Duimp para importações sujeitas a licenciamento de importação (LPCO)
      • As NCM com licenciamento passíveis de importação via DUIMP serão publicadas oportunamente;
      • Apenas modal marítimo
      • Não contempla:
        • Operações de importadores não OEA
  • Agosto/2020: implantado em 30/08/2020
    • Expansão do escopo da Declaração Única de Importação – Duimp
      • Retificação da Duimp pelo importador
      • Cancelamento da Duimp pela RFB
      • Apenas modal marítimo
      • Não contempla:
        • Operações de importadores não OEA
        • Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes
  • Maio/2020: implantado em 17/05/2020
    • DU-E
      • Exportação consorciada
      • Cálculo automático de tributos
      • Inclusão novos parâmetros de consulta
      • Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
      • Ajuste no XML de elaboração e retificação
      • Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção
    • CCT Exportação
      • Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
      • Manifestação (MIC) por webservice
      • Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
      • Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
      • Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno
    • OEA
      • Cadastro de operador estrangeiro autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)

Na planilha “Histórico 2014-2020” podem ser encontradas as demais atualizações dos módulos do Portal Único de Comércio Exterior, desde 2014 até junho de 2020.

  • Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
FONTE: Gov.br
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