CAD nº 502/23 – Ref.: Prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação volta a ser aplicada em abril de 2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro de 2023

 

Ref.: Prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação volta a ser aplicada em abril de 2024

LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023,prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ocaputdo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

 

Fonte: Diário Oficial da união

 

 

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