CAD nº 502/23 – Ref.: Prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação volta a ser aplicada em abril de 2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de dezembro de 2023
Ref.: Prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação volta a ser aplicada em abril de 2024
LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023,prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ocaputdo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial da união