CAD nº 038/24 – Ref.: Publicações no DUO 08/02/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 08 de fevereiro de 2024

Ref.: Publicações no DOU de 08/02/2024

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 652, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Brassica napus var. oleifera (Canola), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do Mercosul.

PORTARIA MAPA Nº 653, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva (Beterraba hortícola), segundo país de destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 30/22.

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