CAD nº 046/24 – Ref.: Publicações D.O.U do dia 14/02/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de fevereiro de 2024

Ref.:  Publicações D.O.U do dia 14/02/2024

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6/2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Torna públicos os fatos que justificaram essa decisão, que se encontram no anexo à Resolução Gecex nº 554/2024.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 553, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 554, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.009, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Rúcula (Eruca Sativa) de qualquer origem.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.010, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024,  estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Tagentes (Tagetes spp.) da Guatemala.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.011, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Cravina, de qualquer origem.

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