CAD nº 047/24 – Ref.: Publicações D.O.U do dia 15/02/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2024
Ref.: Publicações D.O.U do dia 15/02/2024
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024,dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportados para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
CIRCULAR Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 53/2018, aplicada às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), comumente classificadas no subitem NCM 4002.59.00, originárias da Coreia do Sul e da França, iniciada pela Circular Secex nº 29/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 11/06/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do Art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a CAMEX nº 53/2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 297, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ,estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 552/2024. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 555, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024,altera, no Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021, as alíquotas do imposto de importação aplicadas pelo Brasil para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.012, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024,estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Amor-perfeito de qualquer origem. Revogadas, após o prazo de 180 dias da entrada em vigência desta Portaria, os normativos que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/03/2024.