CAD nº 053/24 – Ref.: Publicações D.O.U do dia 19/02/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.

Ref.: Publicação D.O.U do dia 19/02/2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe que a redução da alíquota do imposto sobre a importação prevista no art. 2º da Resolução Gecex nº 284/2021, resultante de Ex-tarifário específico concedido a autopeças novas, não produzidas no Brasil, indicadas como bens de capital na Tarifa Externa Comum, aplica-se ainda que a importação das autopeças listadas no Anexo II dessa Resolução tenha como destino o mercado de reposição. A fruição do benefício da redução da alíquota do imposto sobre a importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, na forma disciplinada pelo art. 5º da Resolução Gecex nº 368/2022, sem prejuízo da necessidade de habilitação do importador para operar no comércio exterior e do atendimento às demais condições impostas pela legislação de regência.

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