CAD nº 055/24 – Ref.: Publicações D.O.U do dia 20/02/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.
Ref.: Publicações D.O.U do dia 20/02/2024
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior
RESOLUÇÃO GECEX Nº 556, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados, brocados, esmaltados ou trabalhados de outro modo, para posterior utilização na fabricação de vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo, originárias ou procedentes da República Popular da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 557, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, reaplica o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 410/2022, sobre as importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, no percentual que especifica.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 558, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023, que prorrogou a medida antidumping definitiva, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas no subitem 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 559, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 538, de 20 de novembro de 2023, que tornou pública decisão de reaplicação de direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, retificada pela Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e nº 423, de 01 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Egito.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 560, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 561, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum – Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entra em vigor em 01/07/2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 562, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 12/23.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 563, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, altera a Resolução Gecex nº 547/2023, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções GMC nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entra em vigor em 01/03/2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 564, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 565, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação de que tratam as Resoluções Gecex/Camex 322 e 323/2022. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 567, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, altera a Resolução Gecex nº 480/2023 que aprova o Regimento Interno da Camex. Revoga a Resolução Gecex nº 377/2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 568, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia.