CAD nº 059/24 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 008/2024 e 009/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de fevereiro de 2024
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 008/2024 e 009/2024
Notícia Siscomex – Exportação (0008 – para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins)
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 04/03/2024, quando o país de destino exigir, deverá ser solicitada a emissão da “Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins” (TA E0227, modelo E00139), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
No item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 80480 (Exportação de animal vivo, produto de origem animal, insumo, medicamento veterinário e afins, sujeita a certificação internacional).
A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário, com os respectivos atributos, constarão no Anexos I da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (abas 01 e 02).
Departamento de Operações de Comércio ExteriorCategoria
Empresa, Indústria e Comércio
Notícia Siscomex – Exportação (0009 – Certificado de origem digital para exportações de aves para União Europeia)
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a adoção de novos procedimentos para obtenção do certificado de origem, em formato digital, para exportações de aves para a União Europeia. As alterações visam a atender ao Regulamento de Execução (EU) nº 567/2024, publicado pela União Europeia em 15 de fevereiro de 2024.
Para obter esse documento, os exportadores deverão registrar o LPCO “Certificado de origem digital frango – União Europeia” (modelo E00133) e vinculá-lo à Declaração Única de Exportação – DU-E – que amparou a saída da mercadoria com destino aos países do Bloco. No item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento “80200 – Exportação sujeita a controle de cota (cota performance frango)” ou “80300 – Exportação sujeita a controle de cota (cota FIFO frango)”.
Os novos procedimentos estarão disponíveis a partir de 22/02/2024, data em que entra em vigência o novo Regulamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico codigitalue@mdic.gov.br .
Departamento de Operações de Comércio ExteriorCategoria
Empresa, Indústria e Comércio