CAD nº 084/24 – Diretrizes da ANVISA para a Eficiência no Processo de Importação e Escolha Correta do LPCO

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de março de 2024

Ref.: Diretrizes da ANVISA para a Eficiência no Processo de Importação e Escolha Correta do LPCO

Por solicitação direta da ANVISA, dirigimos este comunicado aos nossos estimados despachantes aduaneiros para enfatizar a importância da seleção correta do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) em suas operações de importação. A iniciativa visa aprimorar a eficiência do processo de liberação de mercadorias e evitar atrasos decorrentes da escolha incorreta desses documentos.

Contexto e Orientações da ANVISA:

Conforme a RDC n° 743, de 10 de agosto de 2022, e outros dispositivos regulatórios pertinentes, a ANVISA estabelece prazos específicos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação, que variam conforme a classificação de risco dos produtos importados. Os prazos definidos são:

  • Para pesquisa científica: 48 horas após o protocolo do processo na ANVISA.

  • Para medicamentos em programas de acesso expandido, uso compassivo, etc.: 5 dias após o protocolo.

  • Para cumprimento de decisão judicial: Imediato após o protocolo.

  • Para demais anuências de importação: Até 60 dias após o protocolo.

Importante ressaltar que o prazo para manifestação da ANVISA pode ser interrompido por exigências técnicas, definidas como providências necessárias para diligência ao processo. O importador tem até 30 dias, contados a partir da data do registro da exigência, para seu cumprimento.

Recomendações Importantes:

  • Escolha Adequada do LPCO: A seleção precisa do LPCO é fundamental para evitar atrasos no processo de liberação das mercadorias.

  • Uso da Ferramenta de Acompanhamento: Acesse regularmente a Fila de Distribuição de Processos – LPCO Importação no site da ANVISA para monitorar o andamento dos processos de importação.

  • Consulta ao Manual de Peticionamento: É aconselhável consultar o Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO para entender as situações prioritárias de análise e garantir a agilidade do processo.

Meta da ANVISA: A ANVISA tem como meta a redução dos tempos de anuência para processos de importação, buscando sempre aprimorar a eficácia e eficiência dos serviços prestados. A colaboração e aderência às orientações e procedimentos corretos são essenciais para alcançarmos juntos este objetivo.

Este comunicado reforça o compromisso da ANVISA em facilitar o comércio exterior, garantindo ao mesmo tempo a segurança e conformidade das importações. Agradecemos a atenção e colaboração de todos os associados para com este importante assunto.

Rodapé CAD 1