UH nº 072/24 – Com apoio do SINDASP, Trânsito Monitorado (TRAM) tem Portaria Publicada e aplicação para o Estado de SP
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São Paulo, 15 de abril de 2024
TRAM (Trânsito Aduaneiro Monitorado) – um aplicativo que dará mais segurança e agilidade ao transporte rodoviário de cargas internacionais – foi anunciado recentemente pela Receita Federal e teve sua Portaria Publicada hoje, 15/04/2024, regulamentando o novo serviço.
A Portaria SRRF08 nº 498, de 2 de abril de 2024, dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM), em mais um projeto da 8ª Região Fiscal da Receita Federal (SP), ou seja, válida no Estado de SP.
Desenvolvida pelo setor privado, a tecnologia servirá para monitorar, como o nome sugere, três eventos: a saída do caminhão da garagem, a chegada no local a ser carregado na zona primária e a chegada em seu destino, normalmente um Porto Seco.
Um aplicativo será um extrator de informações para a Receita Federal de um sistema que hoje já existem nos caminhões, permitindo uma total previsibilidade da viagem, além de registrar seu tempo na zona primária, hoje sem essa informação.
Por usa vez, os Portos Secos de destino receberão informações precisas e antecipadas e, com isso, poderão programar a logística de atendimento. O Trânsito Escalonado poderá ser utilizado com mais frequência com a nova tecnologia.
“O Trânsito Aduaneiro ganhará ainda mais agilidade e segurança”, resumiu o Delegado da Alfândega da Receita Federal de Viracopos, Camilo Cremonez, ao apresentar o novo serviço, durante o durante um evento recente em Campinas (SP). “O mercado terá um status de transporte com um nível qualificado, em função de sua maior transparência, não só para a Receita Federal, mas para todos os agentes de interface com a operação, complementou o Auditor Fiscal Marco Mucci, da Alfândega de Viracopos, Líder e Idealizador do Projeto.
Os avanços são grandes. Transportadores Rodoviários, Zonas Primárias e Secundárias acompanharão as mudanças em muito breve. “O SINDASP tem participado ativamente contribuindo com sugestões aos Órgãos Federais e com o TRAM não foi diferente”, destacou Elson Isayama, Presidente do SINDASP.
Conheça aqui a nova Portaria: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-srrf08-n-498-de-2-de-abril-de-2024-553925359
VEJA O VÍDEO EXPLICATIVO DA NOVA PORTARIA: https://youtu.be/xfXW1rfj75U