CAD nº 143/24 – Ref.: Publicação no DOU de 26/04/2024

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São Paulo, 26 de abril de 2024

Ref.: Publicação no DOU de 26/04/2024

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 582, DE 25 DE ABRIL DE 2024, altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, para incluir os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados. Esta Resolução entrará em vigor em 01/05/2024.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2024, dispõe que, nos casos de importação por encomenda, à luz do art. 14 da Lei nº 11.281/2006, aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras de preço de transferência, quando verificada a existência de vinculação entre ambos e o exportador, ou quando o domicílio deste for em país ou dependência com tributação favorecida ou que estiver amparado por regime fiscal privilegiado.

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

CONVÊNIO ICMS Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024, dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações de exportação de combustíveis. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do início da cobrança na forma dos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2024, altera o Convênio ICMS nº 143/2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.

CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2024, altera o Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

CONVÊNIO ICMS Nº 23, DE 25 DE ABRIL DE 2024, dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 109/2014, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

Os convênios ICMS mencionados acima encontram-se disponíveis neste link

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 312, DE 24 DE ABRIL DE 2024, encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Hong Kong para o produto pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificado nos códigos NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10, declarado como produzido pela empresa Gripmaster Rubber Ltd. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China.

PORTARIA SECEX Nº 313, DE 24 DE ABRIL DE 2024, encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Turquia para o produto laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, classificados nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, declarado como produzido pela empresa Cemsun Paslanmaz Celik A.S. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China.

 

 

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