CAD nº 153/24 – Ref.: Publicações no DOU de 6/05/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de maio de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 6/05/2024
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 584, DE 29 DE ABRIL DE 2024, Retificação da Tabela constante do 2º da Resolução Gecex/Camex nº 584/2024, que defere o pleito de alteração da razão social que menciona e altera a Resolução Gecex/Camex nº 19/2019, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, incidente sobre as importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, nos montantes especificados.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (*), Republicação da Resolução Gecex/Camex nº 589/2024, que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 316, DE 3 DE MAIO DE 2024, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 582, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 112, DE 2 DE MAIO DE 2024, Dispõe que, desde 01/04/2022, data de entrada em vigor da Resolução Gecex/Camex nº 318/2022, aplicam-se as alíquotas do I.I. previstas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) constantes do Anexo V da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, aos produtos classificados nos códigos NCM 2204.21.00 e 8712.00.10, ainda que eles também estejam relacionados no Anexo II (Tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC) da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 2 DE MAIO DE 2024, dispõe que o regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. Esse regime não alcança a mercadoria nacionalizada, assim entendida a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
As Soluções de Consulta acima mencionadas encontram-se disponivel neste link