CAD nº 156/24 – Ref.: Publicações no DOU de 9/05/2024

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São Paulo, 09 de maio de 2024

Ref.: Publicações no DOU de 9/05/2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.192, DE 8 DE MAIO DE 2024, altera a IN SRF nº 611/2006 e a IN RFB nº 1.059/2010, para dispor sobre o uso do formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) relativo a doações em calamidades públicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.193, DE 8 DE MAIO DE 2024, altera a IN SRF nº 102/1994, a IN SRF nº 248/2002, a IN SRF nº 680/2006, a IN RFB nº 800/2007 e a IN RFB nº 2.143/2023, relativamente ao controle aduaneiro de cargas transportadas no modal aéreo.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá

PORTARIA ALF/PGA Nº 55, DE 8 DE MAIO DE 2024, revoga a Portaria ALF/PGA nº 57, de 5 de agosto de 2010.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Retificação da Circular Secex nº 50/2023, que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Camex nº 39/2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 22/2023, para prorrogar por até dois meses, a partir de 14/04/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada.

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 857, DE 6 DE MAIO DE 2024 (*), dispõe sobre os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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