CAD nº 162/24 – Ref.: Comunicado ABV – Setor de Credenciamento – Acesso dos Importadores/Exportadores ao Terminal de Cargas
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de maio de 2024
Ref.: Comunicado ABV – Setor de Credenciamento
Segue Comunicado ABV do Setor de Credenciamento, referente aos acessos dos Importadores/Exportadores ao Teminal de Cargas.
Prezados, bom dia
Informamos que a partir de 30/05/2024 a entrada dos Importadores/Exportadores que, porventura, tenham a necessidade de acessar as Áreas Controladas e/ou Restritas de Segurança do Terminal de Cargas, por exemplo, para conferir cargas nas áreas operacionais, deverão ser cumpridas as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC n° 107, bem como na Instrução Suplementar – IS n° 107 para o fornecimento das credenciais aeroportuárias temporárias.
Procedimento vigente, o qual deixará de ser aplicado pelo Setor de Credenciamento:
- Documento oficial de carga, emitido pelo Órgão Público responsável;
- Documento de identificação: Para brasileiros, documento legal de identificação com foto e fé pública em Território Nacional. Para estrangeiros: Carteira Nacional de Estrangeiro, dentro da validade, expedida pela PF ou passaporte com visto válido; e
- Comprovação de vínculo empregatício com a empresa citada no documento (se for jurídica) ou Procuração emitida pela empresa ou pessoa física autorizada no documento de carga.
Vale ressaltar que a forma acima mencionada de liberação das credenciais temporárias fere as normas da Agência Reguladora e, conforme o Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC nº 107, da ANAC, para as infrações detectadas no âmbito de ação fiscal, de competência da Superintendência de Ação Fiscal – SFI, será necessariamente aplicada a providência administrativa sancionatória.
Posto isto, abaixo compartilhamos os documentos mínimos para o fornecimento das credenciais, assim sendo o interessado deverá observar as exigências e atender aos requisitos obrigatórios:
Instrução Suplementar n° 107
107.93 (h) Credencial e Autorização Temporárias
F.20.71 O operador de aeródromo, durante o processo de concessão de credencial ou autorização temporária, exige do solicitante, no mínimo, o seguinte:
a) Para pessoas:
- Formulário padrão de solicitação de credencial temporária, preenchido com os dados pessoais do solicitante, justificativa para o acesso e assinatura do representante da respectiva entidade junto ao setor de credenciamento;
- Documento de identificação: Para brasileiros, documento legal de identificação com foto e fé pública em Território Nacional. Para estrangeiros: Carteira Nacional de Estrangeiro, dentro da validade, expedida pela PF ou passaporte com visto válido;
- Termo de responsabilização da pessoa com credencial permanente que acompanhará o solicitante durante a permanência deste em ARS ou AC; e
- Comprovante de registro no sistema de verificação de segurança de credenciais aeroportuárias da Polícia Federal, conforme disponibilização pela Polícia.
Deste modo, nos casos de empresas que não possuem cadastro ativo no Setor de Credenciamento e as credenciais permanentes para efetuar o acompanhamento das temporárias, o Despachante Aduaneiro ou o Ajudante de Despachante que dispõem de credenciais permanentes como Autônomos em Viracopos, poderão solicitar os crachás temporários em seu nome, bem como acompanhar o ingresso dos clientes nas áreas operacionais.
Aos Importadores/Exportadores que necessitem ter acesso somente ao prédio anexo do Terminal de Cargas, corredor onde estão localizados alguns setores da Receita Federal, IBAMA e VIGIAGRO, serão fornecidos os identificadores disponibilizados ao Encarregado de Segurança mediante análise e necessidade do acesso.
Por fim, caso o cliente não possua cadastro no Setor de Credenciamento ou Despachante Aduaneiro para representá-lo, poderão ser fornecidas as credenciais especiais, mediante análise e necessidade do acesso, conforme estabelece a legislação vigente, item a seguir colacionado da IS n° 107:
F.20.74 Caso seja necessária a realização de manutenção emergencial, atuação de agente público de fiscalização e controle ou programação de visitas à área operacional, o operador de aeródromo pode fornecer as credenciais e/ou autorizações necessárias ao pessoal de serviço, visitantes, veículos e equipamentos, sem a aplicação do procedimento descrito na seção F.20.71.
F.20.74.1 Na situação acima, o portador da credencial temporária só acessa às ARS e AC com acompanhamento de funcionário(s) do próprio operador do aeródromo, de posse de credencial permanente, previamente autorizado pelo Setor de Credenciamento.
Neste caso, somente funcionário da Aeroportos Brasil Viracopos poderá solicitar os crachás (via e-mail) e acompanhar integralmente os acessos dos portadores das credenciais temporárias.
Finalmente, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Setor de Credenciamento
Gerência de Segurança
Viracopos
credenciamento@viracopos.com
www.viracopos.com