CAD nº 166/24 – Ref.: Publicação no DOU de 17/05/2024

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São Paulo, 17 de maio de 2024

Ref.: Publicação no DOU de 17/05/2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Gestão Corporativa/Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação

Republicação da Portaria Conjunta Cotec/COANA nº 187/2024, altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no Comércio Exterior.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2024, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 25, DE 14 DE MAIO DE 2024, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2024, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 32, DE 14 DE MAIO DE 2024, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2024, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Secex Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024, Dispõe sobre a atualização do compromisso de preços prorrogado pela Resolução Gecex/Camex nº 528/2023, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.

Circular Secex nº 19, de 16 de maio de 2024, Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul.

Circular Secex nº 20, de 16 de maio de 2024, inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem NCM 9019.20.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000226/2024-27 restrito e nº 19972.000225/2024-82 confidencial.

CIRCULAR secex Nº 21, DE 16 DE MAIO DE 2024, Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizada em medicina, odontologia e veterinária, da China, da Malásia e da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular Secex nº 27/2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 3/2024.

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA – RDC Nº 868, DE 16 DE MAIO DE 2024, Dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.

Republicação da IN ANVISA Nº 75, DE 8 DE 2020, em parte, da terceira retificação da IN Anvisa nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, aplicando-se de maneira complementar à Resolução RDC nº 429/2020

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