CAD nº 179/24 – Ref.: Publicação no DOU de 27/05/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de maio de 2024
Ref.: Publicação no DOU de 27/05/2024
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 594, DE 24 DE MAIO DE 2024, estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 595, DE 24 DE MAIO DE 2024, dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex/Camex nº 554/2024, a qual tornou público o encerramento da revisão de final de período com a prorrogação da medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, quando originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México; e da Resolução Gecex/Camex nº 568/2024, a qual tornou público a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, quando originárias da China, da Malásia e da Tailândia.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 596, DE 24 DE MAIO DE 2024, altera os Anexos V (LETEC/BK) e VI (LEBIT) da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/06/2024.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 597, DE 24 DE MAIO DE 2024, altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 598, DE 24 DE MAIO DE 2024, Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 599, DE 24 DE MAIO DE 2024, altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140, DE 21 DE MAIO DE 2024, dispõe que não se sujeitam à incidência da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação os serviços de despacho aduaneiro e de transporte, na modalidade marítima e terrestre, executados no exterior, cujo resultado não se verifique no País, entre outros assuntos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 145, DE 24 DE MAIO DE 2024, dispõe sobre Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca em Fronteira Terrestre, bebidas alcoólicas importadas por terceiros e remetidas pelo estabelecimento importador para loja franca e isenção de IPI.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 322, DE 24 DE MAIO DE 2024, Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, declarado como produzido pela empresa HUE CRAFTS OVERSEAS. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Índia. Avalia as importações mencionadas, para fins de abertura de investigação de origem não preferencial, caso o volume anual exportado de canecas de cerâmica, para o Brasil, ultrapasse 1.527.158 quilos.
PORTARIA SECEX Nº 323, DE 24 DE MAIO DE 2024, prorroga, até o dia 01/07/2024, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelas empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul no âmbito dos processos de defesa comercial e interesse público conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial, a que faz menção a Portaria Secex nº 318/2024.