CAD nº 201/24 – Ref.: Publicação no DOU de 11/06/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de junho de 2024
Ref.: Publicação no DOU de 11/06/2024
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2024, dispõe que a Medida Provisória nº 1.201/2023, que “Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30/05/2024.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 153, DE 7 DE JUNHO DE 2024, dispõe que na admissão temporária para utilização econômica, para fins de contratação do seguro aduaneiro, o termo inicial do prazo de vigência da apólice poderá ser considerado como a data do registro da declaração de admissão no regime e a data de vencimento da apólice não poderá ocorrer antes do termo final do prazo fixado para permanência do bem no País, o que deverá coincidir com o termo final do prazo de vigência do regime.