CAD nº 207/24 – Ref.: Publicação no DOU de 13/06/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de junho de 2024.
Ref.: Publicação no DOU de 13/06/2024
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.052, DE 12 DE JUNHO DE 2024, reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária Secretaria-Executiva
CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 12 DE JUNHO DE 2024, Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31/12/2026.