CAD nº 215/24 – Ref.: Publicações no DOU de 21/06/2024
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de junho de 2024.
Ref.: Publicações no DOU de 21/06/2024
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 160, DE 14 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre exportação de serviços, isenção, não incidência, ingresso de divisas e caracterização, relativamente à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 161, DE 17 DE JUNHO DE 2024, Dispõe que integram o valor aduaneiro os custos de transporte e do seguro da mercadoria importada incorridos até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro, e os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte dessa mercadoria, até a sua chegada a esses locais alfandegados.
As soluções de Consulta acima mencionadas estão disponíveis neste link.