CAD nº 217/24 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2024 – Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da ANVISA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de junho de 2024.
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 035/2024
A Notícia Siscomex Importação nº 035/2024, refere-se a Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da ANVISA.
Comunicamos que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos listados a seguir como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA:
· Conhecimento físico (digitalizado);
· E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);
· Extrato do CCT.
O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.
Permanece a proibição de apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).
Os dados que serão avaliados no extrato do CCT são os mesmos do Conhecimento de carga embarcada dispostos nos Manuais da Anvisa – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Fonte: Portal Siscomex